O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o efeito suspensivo do recurso ordinário incide automaticamente apenas quanto à parte da decisão judicial que declara a cassação de registro, o afastamento de titular ou a perda de mandato eletivo.
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