Quarta-feira, 25 de Mar de 2026

Qual é a Política Fiscal do Tocantins?

Por Júlio Edstron Secundino Santos. Ex-secretário da Fazenda do Tocantins e Doutor em Direito pelo UniCEUB. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília.
25/03/2026 33 visualizações

O Estado do Tocantins atravessa um momento de definição estratégica que coloca em xeque a balança entre a arrecadação imediata e o estímulo econômico a longo prazo. Entre 2020 e 2025, o Estado consolidou um robusto sistema de benefícios fiscais, amparado por leis como a nº 2.998/2015, que vincula a redução de ICMS à manutenção de postos de trabalho.

No entanto, ao adentrarmos o biênio 2025-2026, a pergunta que deve ecoar nos corredores da Secretaria da Fazenda (Sefaz-TO) e do Tribunal de Contas (TCE-TO) é clara: até que ponto a renúncia de receita se traduz, de fato, em bem-estar social e empregabilidade?

A política fiscal tocantinense tem se notabilizado pela agressividade na atração de investimentos, especialmente nos setores agroindustrial e atacadista. Dados oficiais revelam que as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) do período projetaram renúncias significativas, justificadas pela necessidade de competitividade regional. A sanção da Lei nº 4.753/2025 é o ápice desse pragmatismo: ela convalida benefícios passados e exige, em contrapartida, a adimplência rigorosa com o Fundo de Desenvolvimento Econômico, blindando o estado contra vácuos jurídicos e garantindo que o incentivo seja um motor, não um dreno.

Um dos movimentos mais emblemáticos desta nova fase é a aposta na "economia verde". Em março de 2026, o governo consolidou a proposta que zera o IPVA para veículos elétricos e híbridos pelos próximos dois anos. A medida, que inclui caminhões e ônibus, não busca apenas a modernização estética da frota, mas posiciona o Tocantins como o hub logístico de mobilidade limpa da região Norte. O benefício é cirúrgico: a isenção é condicionada à aquisição em concessionárias locais, forçando a retenção do capital e o fortalecimento do comércio interno.

Todavia, essa "bondade fiscal" não ocorre sem vigilância. O Tribunal de Contas do Estado tem elevado o tom sobre o cumprimento do Artigo 14 da LRF, tendo consolidado sua jurisprudência no Prejulgado nº 02/2023 (Processo nº 10731/2022). Nesta decisão paradigmática, o Pleno do TCE-TO fixou a tese de que isenções desacompanhadas de demonstração inequívoca de impacto financeiro-orçamentário e medidas de compensação são juridicamente natimortas.

Para os Conselheiros, o benefício fiscal deixou de ser uma discricionariedade política para tornar-se um ato vinculado à transparência absoluta, vedando-se o "cheque em branco" e exigindo a prestação de contas sobre o custo de oportunidade de cada centavo renunciado em nome do desenvolvimento.

Em outra via os dados do Novo CAGED fornecem o lastro empírico indispensável a essa política fiscal. O Tocantins encerrou o ciclo de 2025 com um saldo consolidado de 13.610 novos postos de trabalho formal, um desempenho robusto onde Palmas e Araguaína despontaram como os principais polos de absorção de mão de obra. Essa dinâmica foi impulsionada sobretudo pelos setores de Serviços (com saldo de 6.492 vagas) e Comércio (3.815 vagas) — segmentos que oxigenam os reflexos indiretos das políticas de incentivo industrial e atacadista.

A resiliência do modelo confirmou-se em janeiro de 2026, quando o Estado manteve o ritmo de expansão com a abertura de 1.428 novas vagas, provando que a economia real reage com agilidade quando o ambiente de negócios é desonerado de forma estratégica e inteligente.

Contudo, a precisão estatística impõe um desafio: o governo deve agora provar o nexo causal. Em um orçamento que atinge a marca histórica de R$ 19,58 bilhões para 2026, a gestão de receitas precisa ser milimétrica.

No campo da sustentabilidade, a isenção para eletrificados, embora vista por críticos como um benefício de nicho, foca no longo prazo: ao incentivar caminhões e ônibus híbridos, o estado reduz o custo logístico e as emissões, gerando um efeito cascata que barateia o consumo na ponta final da cadeia.

A segurança jurídica também ganhou contornos estratégicos com a prorrogação do Refis 2025 até 2026. Ao oferecer descontos de até 95% em multas e juros, o Tocantins limpa o balanço e recupera ativos que seriam perdidos na morosidade judicial. Essa liquidez é o combustível necessário para bancar as novas isenções sem ferir os limites fiscais, especialmente em um ciclo de transição administrativa.

Paralelamente, no setor mineral, a política de 2025 foca na verticalização: incentivar o beneficiamento local de potássio e terras raras para que a riqueza não apenas saia do solo, mas gere tecnologia e valor agregado em solo tocantinense.

O horizonte, entretanto, é dominado pela Reforma Tributária (EC 132/2023). O Tocantins vive uma corrida contra o tempo: o período de 2024 a 2028 é a "janela de ouro" que definirá a participação do estado no bolo tributário nacional pelas próximas cinco décadas. Cada isenção hoje deve ser um cálculo de engenharia: é preciso gerar consumo e circulação imediata para inflar a base de arrecadação que servirá de parâmetro para a distribuição do IBS. É um jogo de xadrez federativo onde o erro custa gerações de receita.

Nesse cenário, o Grupo Gestor do IBS torna-se o novo centro de gravidade. A capacidade técnica do Tocantins em dialogar com esse comitê determinará se seremos exportadores de créditos ou um polo de retenção de riquezas.

A arrecadação de 2026 não é apenas custeio; é o "bilhete de entrada" para uma fatia justa do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Consolidar uma base tributária robusta agora é, portanto, um ato de soberania econômica.

Em última análise, a política fiscal do Tocantins transmutou-se de um simples mecanismo de atração de empresas para uma ferramenta de sobrevivência no novo pacto federativo. A atuação da Gestão Tributária atual será medida pela habilidade de converter renúncias temporárias em um crescimento tão acelerado que o aumento do consumo neutralize a queda da alíquota.

O futuro do Tocantins está sendo desenhado agora, sob o olhar atento e técnico de um governo que compreendeu que, na nova era tributária, a eficiência é a única moeda que garante a autonomia.

Julio Edstron é advogado da Minetax Consultoria Tributária, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público e Direito Minerário, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.

 

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