Conselheiros do TCE e membros do Ministério Público consultados ontem por este blog não tem dúvidas.
A promoção de 11 coronéis da PM sem vagas abriga imputação de crime de improbidade administrativa do governador do Estado que as autorizou.
A ação da PM desrespeitaria os princípios da administração pública, levando o gestor à perda de direitos políticos (inelegibilidade) e a outras penas proporcionais ao dano.
Um deles é este aqui, que está lá no artigo 10, da Lei 8.429/1992 alterada pela Lei 14.230/2021:
“VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;”
Ou seja, sem autorização legal.
O assunto é grave. Os 11 tenentes-coronéis foram promovidos a coronel por escolha pessoal do governador do Estado.
É previsível que os deputados da oposição que pegaram em armas para aumentar indenizações e gratificações a servidores contra o Palácio Araguaia apontando ilegalidade de um veto e da reedição de uma MP, conservem seus "rifles" guardados em "capas" imaginárias.
Expondo a natureza de suas intenções e gestos. Se lá a questão era financeira e regimental, nas promoções é flagrantemente ilegal.
Mas ir contra decisões que beneficiam oficiais da PM tem lá seu ônus. Muitos tem pesadelos com uma farda. E ainda tem os votos.
E não se está entrando no mérito de que fossem ou não merecedores os oficiais promovidos.
O processo de promoções foi comandado, em larga medida, pelo ex-comandante da PM, pré-candidato a deputado federal. Na PM rege o princípio da hierarquia.
Pela lei de estrutura da PM são 23 coronéis. Com as promoções, somam agora 34 coronéis. Sem lei que as tenha criado.
Como não havia previsão legal, o governo editou uma Medida Provisória (MP 22, de 14 de abril de 2026).
Só para dar sentido de legalidade a uma ação de vontade política que caracteriza toda "escolha pessoal".
Ela altera a lei 2575, acrescentando uma alínea no artigo 8º (que trata de abertura de vagas), incluindo no processo vagas de militares que exerçam cargos comissionados em outros órgãos.
Vejam:
IX - nomeação para cargos comissionados que, por disposição legal, não ocupem vaga na escala hierárquica.
Há coronéis em cargos comissionados no TCE, MPE, TJ, SSP e Assembléia Legislativa.
Ou seja, contou aqueles à disposição em cargos comissionados nos outros poderes como vagas. Se deixarem os cargos comissionados nos poderes, retornam como coronéis que são.
O governo "demitiria" os promovidos às suas vagas quando retornarem?
Ou os poderes os garantiriam ad eternum nos seus quadros, concorrendo para a perpetuação da ilegalidade? Isto no Código Penal tem nome e sobrenome.
Óbvio que não poderá reduzir patente e as onze vagas levariam o QOPM para 34 coronéis quando a estrutura é de 23 coronéis.
Mais não bastasse, na PM são vários os critérios de promoção. Dentre eles, merecimento e antiguidade.
Não haveria, no grupo, subentende-se, tenentes que merecessem ser promovidos por merecimento ou tempo de quartel, já que os promovidos o foram por escolha pessoal do governador.




