Domingo, 19 de Abr de 2026

Promoção de 11 coronéis no dedaço e sem vagas abertas pode levar governador a ser acusado de improbidade administrativa e à perda de direitos políticos. Em ano eleitoral, imprudência cobra ação do MPE e TCE!!

19/04/2026 620 visualizações

Conselheiros do TCE e membros do Ministério Público consultados ontem por este blog não tem dúvidas.

A promoção de 11 coronéis da PM sem vagas abriga imputação de crime de improbidade administrativa do governador do Estado que as autorizou.

A ação da PM desrespeitaria os princípios da administração pública, levando o gestor à perda de direitos políticos (inelegibilidade) e a outras penas proporcionais ao dano.

Um deles é este aqui, que está lá no artigo 10, da Lei 8.429/1992 alterada pela Lei 14.230/2021:

“VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;”  

Ou seja, sem autorização legal.

O assunto é grave. Os 11 tenentes-coronéis foram promovidos a coronel por escolha pessoal do governador do Estado. 

É previsível que os deputados da oposição que pegaram em armas para aumentar indenizações e gratificações a servidores contra o Palácio Araguaia apontando ilegalidade de um veto e da reedição de uma MP, conservem seus "rifles" guardados em "capas" imaginárias.

Expondo a natureza de suas intenções e gestos. Se lá a questão era financeira e regimental, nas promoções é flagrantemente ilegal.

Mas ir contra decisões que beneficiam oficiais da PM tem lá seu ônus. Muitos tem pesadelos com uma farda. E ainda tem os votos.

E não se está entrando no  mérito de que fossem ou não  merecedores os oficiais promovidos.

O processo de promoções foi comandado, em larga medida, pelo ex-comandante da PM, pré-candidato a deputado federal. Na PM rege o princípio da hierarquia.

Pela lei de estrutura da PM são 23 coronéis. Com as promoções, somam agora 34 coronéis. Sem lei que as tenha criado.

Como não havia previsão legal, o governo editou uma Medida Provisória (MP 22, de 14 de abril de 2026).

Só para dar sentido de legalidade a uma ação de vontade política que caracteriza toda "escolha pessoal".

Ela altera a lei 2575, acrescentando uma alínea no artigo 8º (que trata de abertura de vagas), incluindo no processo vagas de militares que exerçam cargos comissionados em outros órgãos.

Vejam:

IX - nomeação para cargos comissionados que, por disposição legal, não ocupem vaga na escala hierárquica.

Há coronéis em cargos comissionados no TCE, MPE, TJ, SSP e Assembléia Legislativa.

Ou seja, contou aqueles à disposição em cargos comissionados nos outros poderes como vagas. Se deixarem os cargos comissionados nos poderes, retornam como coronéis que são.

O governo "demitiria" os promovidos às suas vagas quando retornarem?

Ou os poderes os garantiriam ad eternum nos seus quadros, concorrendo para a perpetuação da ilegalidade? Isto no Código Penal tem nome e sobrenome.

Óbvio que não poderá reduzir patente e as onze vagas levariam o QOPM para 34 coronéis quando a estrutura é de 23 coronéis.

Mais não bastasse, na PM são vários os critérios de promoção. Dentre eles, merecimento e antiguidade.

Não haveria, no grupo, subentende-se, tenentes que merecessem ser promovidos por merecimento ou tempo de quartel, já que os promovidos o foram por escolha pessoal do governador.

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2 Comentário(s)

João Antônio Fernandes de carvalho 19/04/2026

Mas como é que pode?

Rafael 19/04/2026

Nao é nada do que estar por vir nos Bombeiros.

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