Terça-feira, 30 de Jun de 2026

Prefeitura de Palmas orienta empresas sobre autorização obrigatória para obras que impactam o trânsito

30/06/2026 27 visualizações

Empresas, prestadores de serviço e concessionárias que forem realizar obras que impactem a circulação de veículos e pedestres em Palmas devem solicitar autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público (Semobt). A exigência é para intervenções como abertura de valas e interdição de ruas e avenidas.

O pedido de autorização pode ser feito nas unidades do Resolve Palmas ou pelo Portal do Cidadão, com antecedência mínima de 15 dias úteis. Para a solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos: projeto de engenharia com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ativa, croqui descritivo da interdição, comprovante de pagamento da taxa regulamentar de interdição viária (DUAM – Código 2203) e informar o prazo previsto para a conclusão da obra.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhuma obra ou evento que possa interromper ou comprometer a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

A autorização tem como objetivo promover o ordenamento urbano, prevenir acidentes decorrentes de sinalização inadequada e garantir que o pavimento asfáltico e o paisagismo público sejam preservados ou restituídos às condições originais após a conclusão dos serviços.

Regras em Palmas
Em Palmas, o Decreto Municipal nº 2.674/2025 estabelece que a recomposição do asfalto, a sinalização temporária de segurança e a limpeza da área, após a conclusão da obra, são de responsabilidade de quem solicita a autorização. Nos casos de valas, crateras ou escavações que permaneçam abertas durante a noite, a empresa deverá manter o isolamento com tapumes rígidos ou cerquites e instalar sinalizadores luminosos piscantes.

Toda a infraestrutura e a logística necessárias para garantir a segurança viária são de responsabilidade do empreendedor. As empresas que realizarem intervenções sem a autorização ativa, com sinalização inadequada ou que provoquem danos permanentes ao pavimento asfáltico ou ao paisagismo público poderão responder pelas irregularidades, conforme legislação vigente.

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