As reformas constitucionais, em regra, começam muito antes de serem votadas. Nascem do desconforto com o que já não funciona, atravessam debates, resistências e negociações e, quando finalmente se tornam lei, ainda precisam provar que conseguem transformar a realidade. O livro recém-lançado, Análises e Comentários da Reforma Tributária do Brasil, coordenado pelo brilhante Eurico de Santi, que é também o escreve, tem esse percurso. É uma epopeia em andamento, como sugere George Bezerra no capítulo que inspira esta reflexão, porque sua aprovação não encerra a travessia: inaugura uma nova etapa.
A tributação nunca foi assunto restrito a números, códigos ou repartições públicas. Desde a Antiguidade, pensadores de diferentes épocas perceberam que a maneira de cobrar impostos revela muito sobre a relação entre o Estado e a sociedade. Se a cobrança é injusta, obscura ou excessiva, enfraquece a confiança. Se é compreensível e serve ao bem comum, pode contribuir para a coesão social e para o desenvolvimento.
Essa preocupação aparece em tradições intelectuais distintas, de Confúcio e Aristóteles a Ibn Khaldun. Também está presente nos princípios clássicos associados a Adam Smith: justiça, certeza, comodidade e economia. Em linguagem atual, poderíamos traduzi-los assim: cada pessoa deve contribuir de acordo com suas possibilidades; deve saber quanto paga e por quê; o recolhimento precisa ser simples e previsível; e o custo de arrecadar não pode ser maior do que o necessário.
São princípios antigos, mas continuam oferecendo uma régua para avaliar os sistemas tributários modernos. Essa reflexão também ganhou, para mim, uma dimensão concreta durante o extenso mestrado que realizei em 2024 e 2025, ao lado de tantos operadores do Direito Tributário de países latino-americanos. O curso foi realizado em parceria entre o Comsefaz, a Universidad Nacional de Educación a Distancia - UNED e o Instituto de Estudios Fiscales - IEF, de Madri. Nesse percurso, participei de duas imersões de estudos, cada uma com quinze dias: uma em Montevidéu, no Uruguai, e outra em Madri, na Espanha. Ao estudar experiências tributárias na América do Sul e na Europa, além da brasileira, pude constatar diferentes formas de organização dos sistemas tributários e conhecer mais de perto o IVA pelo mundo, tributo que serve de base ao novo modelo brasileiro de tributação do consumo. Foi também à luz dos princípios da justiça, da clareza, da simplicidade e da eficiência que pude compreender melhor por que o modelo brasileiro há muito pedia mudanças. Sua complexidade impôs custos às empresas, incerteza aos contribuintes e dificuldades até para compreender quanto imposto está embutido nos bens e serviços. A multiplicidade de regras e obrigações transformou parte da energia que poderia ser dedicada à produção em tempo gasto tentando interpretar e cumprir a legislação.
A reforma do consumo procura enfrentar esse emaranhado por meio de uma nova estrutura, baseada na CBS e no IBS. A proposta é organizar a tributação com regras mais coerentes, reduzir distorções e tornar mais nítido o caminho do imposto ao longo da atividade econômica. Simplificar, aqui, não significa apenas diminuir formulários ou trocar nomes de tributos. Significa construir um sistema em que a regra seja compreensível, a cobrança seja previsível e as decisões econômicas sofram menos interferência de diferenças artificiais entre setores, produtos e localidades.
Esse esforço “conversa” diretamente com o princípio da certeza. Quando empresas e cidadãos conseguem identificar melhor a incidência dos tributos e antecipar suas obrigações, há menos espaço para surpresas e disputas desnecessárias. A transparência também pode aproximar a sociedade do debate público: quanto mais visível for o imposto, mais clara tende a ser a discussão sobre o que se arrecada e sobre a qualidade dos serviços que o Estado entrega.
A promessa de simplificação, porém, não se cumpre apenas porque foi escrita na Constituição ou detalhada em lei. Ela depende da forma como as normas serão aplicadas, dos sistemas que darão suporte à arrecadação e da capacidade de tornar a transição compreensível para quem produz, vende, compra e presta serviços. Uma mudança dessa dimensão exige cooperação entre os entes federativos, diálogo com os contribuintes e atenção às dificuldades de adaptação, sobretudo para os pequenos negócios.
Também é preciso olhar para a justiça fiscal, em seu sentido mais amplo. A tributação do consumo pesa de modo diferente no orçamento de cada família. O mesmo valor cobrado numa compra representa uma parcela maior da renda de quem tem menos. Por isso, uma reforma que pretende ser mais justa precisa considerar não apenas a eficiência da arrecadação, mas também seus efeitos sobre as pessoas. A simplificação e a neutralidade são objetivos relevantes. E não substituem, por si sós, o compromisso de reduzir desigualdades e proteger quem sente mais intensamente o peso dos tributos.
O princípio da comodidade nos recorda, ainda, que cumprir a obrigação tributária não deveria ser uma aventura. Regras mais uniformes e procedimentos mais claros podem diminuir o esforço exigido das empresas e facilitar o recolhimento. Já o princípio da economia chama atenção para os custos que não aparecem na guia de pagamento: horas de trabalho dedicadas a interpretar normas, sistemas diferentes que precisam ser mantidos e recursos consumidos em controvérsias que poderiam ser evitadas.
Nada disso autoriza esperar resultados automáticos. A reforma não elimina todos os problemas da tributação brasileira, nem resolve sozinha as questões relacionadas à renda, ao patrimônio ou à qualidade do gasto público. A mudança do consumo é uma parte importante de uma agenda maior. Seu êxito dependerá também de como seus princípios serão preservados nas escolhas concretas e na execução do novo sistema.
Talvez essa seja a principal lição do capítulo de George Bezerra: um sistema tributário não se sustenta apenas pela força da lei. Precisa inspirar confiança, respeitar limites e fazer sentido para a sociedade que o financia. A arrecadação é necessária ao Estado, mas a forma de arrecadar pode estimular ou desestimular o trabalho, a produção e a atividade econômica. Justiça tributária e eficiência não são ideias rivais e até devem caminhar juntas.
A epopeia da reforma, portanto, não termina com uma votação histórica. Continua na regulamentação, na transição, na fiscalização e, sobretudo, na experiência cotidiana de quem paga e de quem administra os tributos. O desafio será fazer com que os princípios deixem as páginas dos livros e se tornem práticas reconhecíveis: mais clareza, menos distorções, cumprimento mais simples e uma distribuição dos encargos que a sociedade possa considerar legítima.
Uma reforma tributária só completa sua jornada quando o cidadão consegue compreender melhor o sistema que o alcança. Até lá, seguimos acompanhando essa epopeia: com esperança, senso crítico e a convicção de que a qualidade de um sistema tributário também se mede pela confiança que ele é capaz de construir. E, que, dúvida não nos assiste, tem sido efetiva e sobejamente construída.
Jorge Couto
Bacharel em Direito; em Ciências Contábeis; em Jornalismo;
Especialista em Direito do Estado: Administrativo, Constitucional e Tributário;
Especialista em Contabilidade e Controladoria;
Mestre em Administração Fazendária e Financeira;
Mestrando em Gestão e Políticas Públicas; Auditor Fiscal;
Pai de Lucas e de Pietra.


