Sexta-feira, 24 de Abr de 2026

O processo administrativo do IBS: como se decide no novo sistema tributário

Jorge Couto é Auditor Fiscal, Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Jornalismo e Mestre em Administração Tributária e Financeira
24/04/2026 23 visualizações

Nessa terceira reflexão da trilogia em que examino a operacionalização do IBS, permito-me deslocar o foco para o procedimento, revelando que, no novo modelo, decidir não é apenas um ato, mas um método

Este, portanto, é o terceiro ensaio da trilogia dedicada à operacionalização do IBS. Se, nas duas crônicas anteriores, o foco recaiu, respectivamente, sobre a governança em funcionamento, e, sobre o contencioso como arena de poder, aqui o olhar se desloca para o elemento que sustenta ambos: o processo.

 Porque, no novo sistema tributário, não basta decidir. É preciso decidir como.

Se a governança revela quem decide, e o contencioso define onde se decide, o processo administrativo revela a forma pela qual a decisão se constrói.

E, em matéria tributária, o “como” nunca é neutro.

O modelo anterior, vigente no pais, produziu multiplicidade. Cada ente federativo com seus próprios ritos, prazos, instâncias e formalidades. Havia autonomia. Mas havia também dispersão, assimetria e, não raro, insegurança.

O IBS exige outra lógica. Um sistema integrado demanda procedimentos integrados. E isso implica mais do que padronização normativa. Implica transformação institucional.

Porque o processo não é mera formalidade. É poder organizado no tempo.

Quem define prazos, define o ritmo do conflito.

Quem define instâncias, define o percurso da decisão.

Quem define regras, define os limites do possível.

No IBS, o processo administrativo tende a se consolidar como instrumento de harmonização interpretativa. Mas também será, inevitavelmente, um campo de disputa técnica e institucional. A promessa é eficiência. O desafio é legitimidade.

O contribuinte, nesse novo cenário, encontra um sistema potencialmente mais previsível, mas também mais exigente em sua lógica interna.

Já a Administração Tributária se vê diante da necessidade de construir uma cultura comum de decisão. E, mais uma vez, emerge o elemento recorrente desta trilogia: a confiança. Porque um processo compartilhado exige não apenas regras comuns. Exige aceitação dessas regras como legítimas.  Sem isso, o risco não é apenas de ineficiência. É de deslegitimação do próprio sistema.

O processo administrativo do IBS, portanto, não é acessório. É estruturante. Porque, ao fim, não basta decidir o conflito. É preciso decidir de forma que o sistema seja aceito, e, sobretudo, confiável.

Jorge Couto

Auditor Fiscal; Bacharel em Direito; Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Jornalismo; Mestre em Administração Tributária e Financeira; Mestrando em Gestão e Políticas Públicas; Especialista em Direito do Estado: Administrativo; Constitucional e Tributário; Especialista em Contabilidade e Controladoria; Pai de Lucas e de Pietra.

 

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