Quinta-feira, 27 de Ago de 2026

MPTO obtém decisão que anula autorizações de desmatamento na Bacia do Rio Formoso

27/08/2026 31 visualizações

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça a anulação de autorizações emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que permitiram a transferência de áreas de Reserva Legal e a retirada de vegetação protegida em propriedades rurais da Bacia do Rio Formoso. 

A decisão reconheceu a tese defendida pelo MPTO de que mecanismos previstos no Código Florestal para regularização ambiental foram utilizados, nos casos analisados, com finalidade diferente daquela estabelecida pela legislação. A compensação de Reserva Legal é destinada à regularização de passivos ambientais anteriores a 22 de julho de 2008 e não pode ser utilizada para viabilizar novos desmatamentos de vegetação protegida após essa data.

Na prática, segundo sustentou o Ministério Público, áreas que deveriam permanecer como Reserva Legal foram transferidas para outros imóveis, abrindo espaço para a retirada da vegetação nativa e sua conversão para atividades produtivas. Para o MPTO, esse procedimento representou uma forma de burlar as regras do Código Florestal.

Um marco para o Tocantins
Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, a sentença representa um “marco fundamental na tutela ambiental no Tocantins” por fortalecer o combate sistemático aos desmatamentos ilegais, especialmente na região da Bacia do Rio Formoso.

Um dos pontos considerados relevantes é o reconhecimento de que a existência de uma autorização expedida pelo órgão ambiental não torna regular uma intervenção quando essa autorização contrariar a legislação. A sentença também afastou o argumento de que a boa-fé dos proprietários ou a consolidação posterior de atividades produtivas seriam suficientes para manter atos administrativos considerados ilegais.

O entendimento reforça ainda que os mecanismos de compensação e realocação de Reserva Legal devem obedecer às finalidades previstas no Código Florestal e não podem ser utilizados para dar respaldo a novas supressões de vegetação protegida.

Danos serão avaliados propriedade por propriedade
Com a nulidade das autorizações reconhecidas, o processo avança para uma nova etapa: a avaliação individual dos danos ambientais.

Cada propriedade envolvida deverá passar por análise técnica para identificar, entre outros pontos, quando e quanto foi desmatado, a existência de passivos ambientais posteriores a julho de 2008 e os impactos decorrentes das alterações das áreas de Reserva Legal. As perícias também deverão subsidiar a definição das medidas necessárias à regularização e recuperação ambiental de cada imóvel.

Essa análise será feita em processos individualizados. A decisão manteve a inversão do ônus da prova e estabeleceu que os réus deverão arcar com os custos das perícias referentes às respectivas propriedades.

Caso os valores necessários à realização das perícias não sejam pagos, a apuração poderá prosseguir com base nos documentos e elementos técnicos já incorporados ao processo, incluindo pareceres, dados ambientais e outros estudos disponíveis.

Recuperação ambiental e indenização
Os resultados das perícias também serão utilizados para analisar outras medidas requeridas pelo MPTO. Entre elas está a recuperação das áreas degradadas e medidas relacionadas ao uso de estruturas de irrigação e à captação de água em propriedades que apresentem passivos ambientais.

A Justiça entendeu que essas providências devem ser analisadas após a avaliação técnica, já que dependem da situação ambiental encontrada em cada imóvel.

Também ficará para essa etapa a análise do pedido de indenização por dano moral coletivo apresentado pelo Ministério Público. A sentença determinou que tanto a existência do dano indenizável quanto eventual valor sejam avaliados depois das perícias, quando será possível dimensionar a extensão, a gravidade e a repercussão dos danos identificados.

A Justiça determinou ainda o prosseguimento dos processos relacionados ao caso que estavam suspensos, permitindo que as medidas de responsabilização e reparação ambiental sejam analisadas conforme a situação específica de cada propriedade.

 

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