A juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira (1ª Vara Cível/SJ/TO) determinou o arquivamento de ação popular proposta contra o ex-governador Mauro Carlesse na compra de 12 mil máscaras na covid-19 em 2020. A decisão foi prolatada na última terça, 17, vindo a público nesta sexta.
Na denúncia, apontava-se superfaturamento. As máscaras teriam custado R$ 420 mil e foram adquiridas em duas empresas. Em ambos os casos, conforme a denúncia, cada máscara teria saído por R$ 35,00.
A juíza acompanhou o parecer do Ministério Público Federal e apontou que “ no caso em exame, diante da ausência de prova mínima apta a evidenciar o alegado dano, mostra-se inviável o regular prosseguimento da demanda, sob pena de se admitir a utilização da ação popular como mecanismo de investigação genérica, dissociado de lastro probatório mínimo, o que não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.”



