Sexta-feira, 20 de Mar de 2026

Justiça Eleitoral nega suspensão de divulgação de resultados da Pesquisa Lucro Ativo. Pedido havia sido feito pelo PSDB de Vicentinho Jr.

20/03/2026 37 visualizações

A juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira (Tribunal Regional Eleitoral) negou ontem liminar pretendida pelo deputado federal Vicentinho Jr (PSDB) para suspender a divulgação da pesquisa Instituto Lucro Ativo.

O PSDB alegava em seu favor um argumento insólito: suposta inconsistência quanto à área de abrangência, ausência de declaração obrigatória do estatístico responsável, divergências entre os dados constantes do plano amostral e aqueles disponíveis na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como descompasso entre o questionário aplicado e o plano amostral registrado. Todos não aceitos pela juíza.

Escreveu também a magistrada:

“Aponta-se inconsistência na pesquisa por avaliar cargos estaduais e federais (Governador, Senador e Deputados) aferindo apenas a intenção dos eleitores de Palmas.

Contudo, a metodologia foi perfeitamente transparente ao declarar que a coleta se daria unicamente na capital.

Não há vedação na legislação eleitoral para que uma pesquisa avalie como determinado município enxerga o cenário de uma eleição estadual ou nacional, desde que a área física de realização do trabalho esteja claramente informada, o que afasta o indício de fraude ou dolo de ocultação.”

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