A juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira (Tribunal Regional Eleitoral) negou ontem liminar pretendida pelo deputado federal Vicentinho Jr (PSDB) para suspender a divulgação da pesquisa Instituto Lucro Ativo.
O PSDB alegava em seu favor um argumento insólito: suposta inconsistência quanto à área de abrangência, ausência de declaração obrigatória do estatístico responsável, divergências entre os dados constantes do plano amostral e aqueles disponíveis na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como descompasso entre o questionário aplicado e o plano amostral registrado. Todos não aceitos pela juíza.
Escreveu também a magistrada:
“Aponta-se inconsistência na pesquisa por avaliar cargos estaduais e federais (Governador, Senador e Deputados) aferindo apenas a intenção dos eleitores de Palmas.
Contudo, a metodologia foi perfeitamente transparente ao declarar que a coleta se daria unicamente na capital.
Não há vedação na legislação eleitoral para que uma pesquisa avalie como determinado município enxerga o cenário de uma eleição estadual ou nacional, desde que a área física de realização do trabalho esteja claramente informada, o que afasta o indício de fraude ou dolo de ocultação.”



