Quarta-feira, 11 de Mar de 2026

Justiça atende pedido do MPTO e proíbe práticas abusivas em empresa de serviços automotivos em Palmas

11/03/2026 38 visualizações

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na sexta-feira, 6, liminar que obriga uma empresa do ramo de serviços automotivos de Palmas a cessar práticas supostamente abusivas contra consumidores.

Relatos de consumidores e autos de infração do Procon apresentados à Justiça pelo Ministério Público indicam uma conduta sistemática, na qual a empresa atrai clientes com ofertas de baixo custo para pneus e, depois, impõe a contratação de reparos não solicitados ou não orçados previamente.

Nesse sentido, o MPTO relata, no processo judicial, condutas, como a realização de serviços sem autorização prévia, cobrança de valores exorbitantes e divergentes da oferta inicial, prática de venda casada sob o pretexto de necessidade mecânica, indução de consumidores a erro e recusa na emissão de notas fiscais.

Em um dos casos analisados, um orçamento inicial de aproximadamente R$ 1.400 resultou em cobrança próxima a R$ 7 mil após a inclusão de novos serviços ao longo da execução.

Ao acolher o pedido de liminar, a Justiça busca resguardar os consumidores durante o andamento do processo. Nesse sentido, são impostas diversas obrigações à empresa, e é fixada multa para o caso de eventual descumprimento (no valor de R$ 2 mil, por cada consumidor lesado).

Atua no processo, por parte do Ministério Público, o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.

Obrigações
Conforme a liminar, a empresa deve cessar qualquer prática relacionada à publicidade enganosa ou abusiva e à venda casada de produtos ou serviços.

Também é especificado que o estabelecimento só deve iniciar qualquer serviço com orçamento escrito, detalhado e autorizado pelo consumidor.

A empresa também fica obrigada a cumprir integralmente as ofertas veiculadas, garantindo a entrega dos produtos e serviços nos exatos preços e condições anunciados aos consumidores.

Sobre reparos que se encontrem em andamento, o estabelecimento deve suspender qualquer cobrança indevida por serviços não autorizados, garantindo o direito à informação clara sobre os valores cobrados e providenciando a emissão imediata dos respectivos documentos fiscais em todas as transações.

Outras obrigações também são especificadas em relação à garantia dos produtos e serviços e sobre o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento físico.

 

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