Em julgamento no Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não finalizado, já se formou maioria que declarar ICMS e não recolher é crime de apropriação indébita, desde que comprovado o dolo, com pena de detenção de até dois anos e multa! Depois de criminalizar a gestão pública, agora o Judiciário vai criminalizar a gestão privada!
ICMS e a apropriação indébita
luizarmandocosta
14/12/2019
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