Quinta-feira, 5 de Mar de 2026

Homem é condenado a 22 anos de prisão por feminicídio em Ponte Alta do Tocantins

05/03/2026 27 visualizações

O Tribunal do Júri de Ponte Alta do Tocantins condenou o réu Leonardo Barbosa a 22 anos em regime inicial fechado, pelo assassinato de sua então companheira. O crime ocorreu em outubro de 2023, na residência da vítima, no Setor Sul do município.

 

Conforme denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins, o réu desferiu uma facada no peito da vítima, atingindo diretamente o coração. A lesão causou uma grave hemorragia, que levou à morte. O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e foi presenciado pela filha da vítima, que tinha apenas 6 anos na época dos fatos.

 

A denúncia do MPTO narra que o casal mantinha relacionamento há cerca de um ano e a relação era marcada por episódios de agressão. Após o crime, a criança correu até a casa de um vizinho para pedir ajuda. Quando o morador chegou ao local, encontrou o acusado com o corpo da vítima no colo. O réu fugiu em seguida, sendo localizado no dia seguinte, na zona rural do município, e preso em flagrante.

 

O júri reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e acolheu as qualificadoras de feminicídio e do recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na presença da filha da vítima.

 

Dosimetria

 

Na fase de definição da pena, o juiz William Trigilio da Silva adotou a qualificadora de feminicídio para estabelecer o crime na sua forma qualificada. Na primeira etapa do cálculo, o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal,  após valorar negativamente os maus antecedentes do réu.

 

Na segunda fase, aplicou agravante pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já na terceira fase, houve aumento de um terço da pena pelo crime ter sido cometido na presença da filha da vítima, resultando na condenação definitiva de 22 anos e 2 meses de reclusão.

 

O magistrado determinou a execução imediata da pena, assim o réu não poderá recorrer em liberdade. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil a ser paga aos familiares da vítima.

 

O caso foi enquadrado como feminicídio, homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, crime classificado como hediondo pela legislação brasileira.

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