A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra sua bisneta afetiva, que tinha 10 anos de idade à época dos fatos. A sentença também fixou indenização mínima de R$10 mil por danos morais à vítima.
A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Araguaçu. Na denúncia, o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto destacou que o condenado se aproveitou da relação de confiança e da convivência familiar para praticar atos libidinosos contra a criança, em 2023.
Na sentença, o magistrado considerou que o relato da vítima foi firme e coerente, além de estar amparado por outras provas produzidas durante o processo, como relatórios técnicos que apontam os impactos psicológicos da violência.
A decisão também reconheceu que o condenado exercia relação de autoridade sobre a criança em razão da convivência familiar, ainda que não houvesse vínculo biológico direto, circunstância que influenciou na fixação da pena.
Além da condenação criminal, foi acolhido o pedido do MPTO para reparação dos danos morais causados à vítima. Da decisão, cabe recurso.
Na definição da pena, o Juízo aplicou a legislação vigente à época dos fatos, ocorridos em 2023, o que afastou a aplicação retroativa da lei posterior que aumentou a pena mínima para o crime de estupro de vulnerável.
O réu responde um outro processo, também de estupro de vulnerável, contra a mesma vítima, de quando ela tinha apenas cinco anos de idade. Durante a instrução, o Ministério Público demonstrou que os fatos apurados eram distintos do processo anterior, o que afastou a tese da defesa de que não poderia haver nova ação penal. O entendimento foi acolhido pela Justiça.



