O governo corrigiu o blog nesta quarta. Conforme o Executivo, a MP 07/30 de janeiro de 2026, não aumenta em mais de 500 os cargos comissionados na nova estrutura.
Seriam na verdade, segundo o governo, apenas 55 novos cargos com a adequação (considerando extinções e ajustes quantitativos).
Para técnicos do governo, a comparação da MP 07 com as adequações da Lei 3.902/22 não seria ideal.
Isto porque de março de 2022 até hoje houve outras alterações na Lei 3.421/2019.
A confusão se dá porque a MP 07 informa isto no caput.
“Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.”
Sem qualquer correlação (ou referência) com as demais leis “restauradoras” subsequentes.

