Segunda-feira, 6 de Abr de 2026

Governo manda ao Legislativo PL para negociar débito reconhecido pela Justiça com auditores e transitado em julgado que pode elevar-se a R$ 150 milhões mas continua emperrando correção da tabela de cargos

06/04/2026 218 visualizações

Decorrido o prazo para trânsfugas, os deputados tem pela frente o Projeto de Lei 07/26, do Executivo (protocolado no dia 31 de março) que autoriza o governo a resolver “de forma definitiva”, por meio de acordo judicial, todas as ações movidas pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual no Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão é positiva e demonstra vontade política de Wanderlei Barbosa em resolver o problema de duas décadas.

Na verdade, não haveria outra saída: as ações (todas elas) do Sindicato dos Auditores já transitaram em julgado e estão em fase de execução. Coisa só de retroativo na ordem de R$ 150 milhões. 

Direito ratificado por todas as instâncias judiciais. Mais o direito da correção das tabelas. E que o Palácio, não sem o aval político e técnico da Fazenda e Planejamento, negaceava até agora a solução.

Diz respeito ao reajuste que o governo Marcelo Miranda concedeu aos antigos Agentes de Fiscalização e Arrecadação em 2007, alterando os cargos, com a unificação das carreiras de Agentes/Auditores.

Sem estendê-lo aos auditores na tabela de cargos. A unificação foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Como já foi concedida a obrigação de fazer (transitada em julgado), o governo é obrigado a pagar (o reajuste retroativo) e cumprir (mudar tabela).

 E aí o pedido para acordo que faz aos deputados. E que atende apenas uma questão: o pagamento.

O governo é obrigado, também, pela Justiça, a corrigir as tabelas (transitado em julgado).

Uma situação tão inconsequente que o último cargo da tabela III é maior do que o primeiro da tabela IV. Ou seja, o auditor é promovido na tabela mas tem o salário reduzido.

No período reconhecido pela Justiça como prejudicial às suas carreiras, muitos auditores foram a óbito e outros se aposentaram sem o direito. Com implicações, também, no Igeprev. 

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