O governo retornou à agenda política/econômica do Estado a venda da participação do capital acionário na Energisa. O Executivo teria contratado uma empresa para calcular o valor de mercado das ações (valoração)
Reduziria de 23% para 15%. Uma transação estimada em R$ 400 milhões (números do ano passado). O projeto foi aprovado pelos deputados. Sem a alienação, o Estado teria rendimentos de R$ 70 milhões anuais.
Pareceres técnicos no governo, a que o blog teve acesso, apontam, entretanto, que Executivo e Legislativo não levaram em conta outras nuances do negócio que pode, contraditoriamente, prejudicar as contas estaduais.
Nos últimos seis anos, a relação institucional com a Energisa rendeu ao Estado – conforme os estudos - mais de R$ 5,1 bilhões. “Em uma análise de projeção para o próximo governo, cada 1% de oscilação na eficiência da arrecadação ou na lucratividade da empresa impacta o Tesouro em aproximadamente R$ 8,5 milhões/ano.”
Destaca ainda o parecer: é altamente estratégico que o Estado tenha participação na Energisa, inclusive, para evitar situações como ocorrem em São Paulo e Rio de Janeiro, onde as empresas não tem velocidade de respostas.
Outra questão levantada é com a Energisa (por determinação legal) o Estado utiliza o mecanismo de substituição tributária onde a Energisa retém o imposto na fatura do consumidor.
Isto representaria cerca de 92% de todo o recurso que transita da concessionária para o Tesouro Estadual. É o principal ”pulmão” de arrecadação para o custeio da máquina pública.
Com a venda, a arrecadação de impostos (ICMS) não sofreria alterações, mas o Estado perderia dinheiro e a participação nos lucros.
Além do mais a participação societária dá direito ao lucro líquido apurado em balanço.”Embora o valor nominal seja menor que o tributário (cerca de 7% do total), é uma receita direta de patrimônio, sobre a qual o Estado tem maior autonomia de uso, sendo o foco da atual lei de alienação de ativos (Lei 4.758/2025).
E há ainda a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica), uma determinação ligal vinculada à atividade de regulação e fiscalização.
Isto tudo aí sem qualquer debate com a sociedade.



