A devolução de R$ 1,2 milhão da Lei Aldir Blanc à União – quando a classe artística passa por necessidade na pandemia sem espaço para trabalhar - carece de explicações mais convincentes da Agência de Turismo do Estado.

Da mesma forma que contraria a lei de transparência a condução dada pela Agência à escolha dos beneficiados, omitindo do público (e dos interessados) os critérios de avaliação dos projetos, abrindo valhacouto para discricionariedades políticas a dois anos da sucessão estadual a que muitos já pavimentam candidaturas. Uns de forma inteligente, outros nem tanto, parecem preferir tocar "gado".

Se na devolução é indiscutível o paradoxo, dada a existência de suplentes habilitados, negando possibilidade de sobra financeira por falta de demanda, a não informação dos parâmetros balizadores das notas emitidas pelos pareceristas terceirizados contratados é tão absurda e flagrantemente ilegal que exigiria, de pronto, uma ação do Ministério Público.

É nítido que ou a Agência não entendeu os fundamentos e finalidades da Lei Aldir Blanc ou dela fez uso para outros interesses que não da classe artística. Os recursos eram na verdade uma ajuda financeira, os projetos a justificativa e não a causa. Inverter a ordem dos fatores é uma imbecilidade, um desserviço à lei, aos artistas e ao Estado.

Há casos escandalosos. Num deles, por exemplo, o artista teve seu projeto aprovado por três pareceristas em dois critérios (I-Trajetória do proponente descrevendo as ações que expressem a preservação da cultura tradicional e II- Contribuição das atividades desenvolvidas para a manutenção da cultura tradicional) com notas acima de 20 (de um máximo de 30) e, contraditoriamente, recebeu nota zero dos mesmos três pareceristas no critério III- Coerência entre a trajetória apresentada, a utilização dos recursos e a viabilidade financeira do projeto.

De outro modo: o artista – que comprovou vasta obra com recursos próprios - demonstrou trajetória e a contribuição mas a banca deu zero para coerência entre a trajetória apresentada e a viabilidade financeira. Sem informar os critérios.

Como se por exemplo o artista apresentasse projeto e trajetória literária e, na verdade, quisesse dinheiro para balé. Ainda que fosse, comprovando a viabilidade (como fazia prova a habilitação), um escritor não está proibido de financiar uma peça teatral.

A aplicação da Lei Aldir Blanc no Estado só realça a forma com a cultura é tratada no Tocantins, colocada atrelada à indústria, comércio e turismo quando diz respeito à educação.

Viés que deu suporte a que o Secretário da Indústria tomasse o lugar dos artistas no comando do Conselho Estadual de Políticas Culturais e observasse no expediente a coisa mais normal do mundo, sem ter uma pena sequer para comprovar sua afinidade com o setor.

Deu no que deu. E só pode dar no que dá. E dará mais. É só uma questão de tempo. Uma âncora puxando governo para baixo, anulando o desempenho que o elevou a patamares fiscais reconhecidamente os melhores em duas décadas, com desdobramentos políticos em ativos consideráveis.

Cultura não como um balão ao governo, impulsionando-o mais alto. Mas como âncora a afundar-lhe os ganhos tanto administrativos como políticos.

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Ponto Cartesiano

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