Os deputados protocolaram nesta terça Proposta de Emenda Constitucional que possibilita a reeleição na presidência do Legislativo na mesma legislatura.

A PEC já tramita, em regime de urgência, junto com o Projeto de Resolução que modifica o Regimento Interno, adequando-o à Proposta de Emenda.

A PEC foi assinada por 19 parlamentares. Apesar da leitura na mesa, não assinaram o documento os deputados Gipão, Junior Geo, Jair Farias, Eduardo Mantoan e Winston Gomes.

Defendem mais os parlamentares: que a eleição da reeleição ocorra na última sessão de junho do primeiro biênio. Ou seja, no próximo mês.

Não faz três meses que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da EC 48, que possibilitou a dupla eleição por 11 votos a zero.

E na decisão o Supremo foi claro quando à data: terá que ocorrer a eleição da mesa diretora após as eleições municipais.

No ano passado, o STF consolidou o entendimento de possibilidade de apenas uma reeleição nas Assembléias. Mas sem alterar a proibição da reeleição na mesma legislatura. Tal como se deu com o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em 2020.

Há, inclusive, um acórdão do STF de 20 de novembro de 2021 (ADI 6709) especificamente sobre a reeleição na Assembléia do Töcantins. Reafirmando a inconstitucionalidade da reeleição na mesma legislatura.

Esse aqui é o artigo da Constituição da República que trata de reeleição nas Assembléias.

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).

Os nossos deputados querem agora com a PEC 01/2024 determinar isto aqui na Constituição do Estado:

Artigo 15, 

Parágrafo 3º: no início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição, para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”.

Do ponto de vista político, a escolha pela ilegalidade favorece a reeleição de Amélio Cayres, caso o Supremo Tribunal Federal decida-se pela desconformidade de uma eleição de Leo Barbosa na presidência. A ADPF tramita no STF com parecer contrário a Leo.

E desmoraliza o Supremo dada a inconstitucionalidade indiscutível da matéria, que sugere quererem os deputados apenas ganhar tempo com a discussão constitucional que certamente se dará.

Uma molecagem tendo-os como apenas de boa fé.

O deputado Arthur Lira,presidente da Câmara dos Deputados e o senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, cujos mandatos nas mesas diretoras vencem este ano, deveriam contratar o engenheiros parlamentares tocantinenses e o óleo de peroba que fazem uso.

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