Quinta-feira, 23 de Abr de 2026

Decisão do TJ sobre UPAs suprime instâncias e sugere juízo de mérito. Mas atende o clamor do "povão"!!!! Um ajudinha em gol de mão do vereador Vinicius Pires que foi carregado pela galera

23/04/2026 85 visualizações

A falta de transparência em determinados setores da administração da Capital é tratada por aqui desde o início do ano passado.

Este ano, o blog foi o primeiro a levantar dúvidas sobre a contratação da Santa Casa para as UPAs.

E por que? Não haveria a necessidade!! Os números da administração anterior certificavam a tese.

As UPAs funcionavam normalmente. Ainda que atendendo demanda acima da projetada.

Além disso, o contrato de R$ 139 milhões anuais era quase os R$ 142 milhões que a prefeitura teria investido em saúde em 2025. O arquivo do blog está aí.

Questionei ainda que: se a Santa Casa contrataria 200 novos empregados, como ficariam os gastos com os efetivos da saúde?

A prefeitura teria gastos em dobro? Citei ainda a falta de orçamento específico para terceirizações.

Tudo isto aí!!! Por aqui e na TV SBT!!! Mas respeitando as competências do Executivo na área.

Apenas três delas: a possibilidade de contratar a entidade sem licitação, o papel apenas deliberativo do Conselho de Saúde e a autorização do Legislativo para remanejar orçamento em 50%.

O risco, no entanto, ainda que atingisse a população, era político. Juridicamente não havia decisão da Justiça sobre o objeto. Na 1ª instância, pedido liminar fora negado.

Como ainda não há. A decisão de uma desembargadora (com parecer do MPE) sobre um agravo entra indiscutívelmente no mérito.

De ação que ainda tramita na 1ª instância. Uma inconsistência processual porque subtrai instâncias do Judiciário.

E a própria desembargadora o destaca em sua decisão:

“Apesar de não ser objeto direto dos Agravos de Instrumento, uma vez que tal matéria ainda depende de pronunciamento judicial do juízo de origem, sob pena de supressão de instância (...)”

Vai além a decisão de agravo (sob pena de supressão de instância):

“Somado a isso, exsurge a contundente narrativa de uma suposta emergência fabricada para justificar a contratação direta (...).”. Narrativa!! Suposta Emergência fabricada!!

A decisão da Prefeitura pode ser equivocada, transformar-se em duto de desvio de recursos públicos, como parece se apresentar à primeira vista e ter acontecido uma “emergência fabricada”.

E tanto o MPE quanto a desembargadora estivessem corretos nos seus pareceres.

Mas há meios e modos de fazer a reparação ou prevenir supostos desvios deduzíveis.

E a política não é, certamente, a melhor forma de fazê-lo.

Mandar rescindir um contrato em cognição sumária quando há processo em tramitação em instância inferior não é algo usual.

Não é necessário sequer aventar como ficaria a população como uma nova mudança que pode cair com recurso da Prefeitura.

 

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