O processo de promoção na Polícia Militar e a criação de novas vagas de coronel sem mudança do quadro, está judicializado.
O TJ e MPE já intimaram o Comando para responder sobre mandado de segurança impetrado por um coronel que recusou-se a ser agregado.
As hipóteses de agregação do militar estadual do Tocantins estão previstas no art 107 da Lei 2578/12.
A agregação de policial militar que exerce funções da estrutura da PMTO não teria, portanto, fundamento legal. Ela não é prevista na lei.
E a PM nomeou coronéis em funções da PM para abrir vaga para novos coronéis.
Mas a MP 22/2026 do governo está valendo (ainda não foi apreciada no Legislativo) e gerando movimentações no Comando da PM.
A Corporação efetuou movimentações nas funções internas, das agregações e promoções, possibilitando a progressão dos novos coronéis.
O problema é que, se exercem as funções, estariam no Almanaque. Ou seja: fora da reserva e em exercício. Gasto a mais do que o legal porque não previsto no quadro.
A situação escala com a também implementação de promoções de majores a tenentes coronéis. Isto para abrir novas vagas na carreira.
Um efeito cascata previsível.
Fazendo prova justamente daquilo que se aponta: a elevação de 23 coronéis para 37 coronéis na Corporação, sem lei que tenha criado as vagas no Quadro da PM.



