O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no último dia 8, Dia da Mulher, a condenação de um morador de Jaú do Tocantins, no Sul do Estado, pelo crime de perseguição, também conhecido como stalking, praticado por ele contra a ex-companheira. Esta é a primeira condenação na Comarca de Peixe pelo crime de perseguição, que foi incluído no Código Penal em abril de 2021.
O réu, denunciado pelo MPTO em novembro de 2021, foi condenado a pena de um ano e onze meses de reclusão. A pena soma também a condenação do acusado pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na denúncia, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis relatou que o réu e a vítima conviveram por aproximadamente quatorze anos, em uma relação conturbada e marcada por agressões físicas à mulher. Com o fim da relação, ele se mostrou inconformado e passou a perseguir e ameaçar insistentemente a vítima e familiares dela.
Em depoimento, a mulher relatou que chegou a tentar suicídio e mudar de Estado, para se ver livre da perseguição, porém seu ex-companheiro descobriu seu novo endereço e continuou a persegui-la. Ela contou que a perseguição persistiu mesmo após ter sido aplicada medida protetiva de urgência contra o acusado.
Na sentença, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio reconheceu a presença de reiteração do comportamento do acusado, criando situação de incômodo, desconforto e até mesmo de medo
para a vítima.
Crime de perseguição
Caracterizam o crime, conforme a Lei nº 14.132/2021, a prática de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Comarca de Peixe profere primeira condenação de réu pela prática de crime de perseguição
11/03/2022
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