O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Quinta Relatoria, determinou a suspensão cautelar dos efeitos do contrato firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda., destinado à prestação de serviços técnicos especializados voltados à valoração e precificação do capital natural, com vistas à emissão de instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A decisão, publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30), decorre de representação oriunda de acompanhamento realizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, que apontou indícios de falhas relevantes no planejamento e na formalização da contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.
Conforme os autos, o valor inicialmente estimado pela Administração era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta apresentada pela empresa contratada alcançou R$ 7,91 milhões, sem que, em juízo preliminar, tenham sido demonstrados de forma consistente os fundamentos técnicos e econômicos para a divergência.
A análise técnica também identificou fragilidades na justificativa da inexigibilidade, deficiências na pesquisa de preços, ausência de análise de riscos aprofundada, inconsistências no parecer jurídico e no contrato administrativo, além da falta de documentos essenciais à comprovação da vantajosidade e da capacidade técnica da contratada.
Além dos aspectos formais, em nova análise sobre o conjunto fático presente no processo, a Relatora destacou questionamentos quanto à própria viabilidade jurídica do objeto contratado, notadamente pela ausência de respaldo normativo no ordenamento jurídico para os denominados “títulos patrimoniais ODS”, ativos financeiros nos quais se pretende converter a valoração do capital natural e da biodiversidade, bem como pela existência de vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por entes municipais.
Efeitos da cautelar
Diante do risco de dispêndios financeiros decorrentes de um contrato que, em análise preliminar, apresenta indícios de nulidade, a Conselheira Relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a adoção da medida cautelar, determinando a suspensão de ordens de serviço e de quaisquer pagamentos relativos à execução do contrato celebrado, até o exame definitivo do mérito pelo Tribunal de Contas.(da assessoria do TCE)

