Sábado, 6 de Jun de 2026

Alteração de contrato de parcelamento de dívidas do governo com Igeprev reduzindo encargos pactuados pode levar prejuizo milionário ao fundo dos aposentados e impactar nas aposentadorias e pensões

06/06/2026 141 visualizações

Caiu como uma bomba entre os servidores públicos informação antecipada por este blog do pedido de autorização, feito pelo governo, de renegociação da dívida do Executivo com o Igeprev.

Como apurou o blog, o Executivo que renegociar taxa de juros (reduzir). Em 2020, o governo Mauro Carlesse renegociou (em 200 prestações) uma dívida de R$ 166 milhões.

O governo descontava as contribuições nos contracheques e não as repassava ao Igeprev. A dívida de contribuições patronais e de servidores aproximava-se de R$ 1 bilhão.

Só para se ter uma idéia do buraco que se quer abrir no fundo de aposentados e pensionistas

Em 2020, a taxa Selic era de 2,20% ao ano (o contrato era de 1% de juro mais correção monetária). Hoje a Selic está em 14,50% ao ano!! E ainda tem a correção monetária (inflação de 4,64%/ano).

Um dos problemas: se mexer (reduzir) na taxa de juros contratada (sob condições que mantinham o valor da dívida do governo corrigida) vai impactar nos benefícios provenientes das contribuições não pagas e negociadas.

E aí o Igeprev dependerá mais ainda de aportes para pagar benefícios. Receberá menos do seu crédito, mas terá que pagar mais (a diferença) nos benefícios.

O presidente do Conselho Fiscal do Igeprev, auditor Jorge Couto, disse hoje ao blog que solicitou (ainda em abril após ser alertado por este blog) reunião para explicações.

Apesar de – segundo ele- ser “um assunto de observação inicial exclusiva da direção executiva e do conselho de administração do Igeprev, não do Conselho Fiscal”. Citou a  Lei nº 1.940/2008.

Alerta Couto, no entanto, que  a Lei Complementar nº 150/2023 reafirma a necessidade de observância do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, princípio que pode ser diretamente afetado quando se reduz taxa de juros, correção monetária ou encargos de parcelamentos previdenciários já constituídos.

Disse mais Jorge Couto: “naquele momento, da reunião, sequer o contrato estava assinado, só havia a autorização em DOE foi o que me asseverou em reunião gravada a presidente do Igeprev. Mas, repito naquele momento, como agora, o Conselho Fiscal não tem poder de barrar essa situação”.

Segundo ele, pode ser legal com a aprovação do Legislativo mas é prejudicial ao Igeprev e aposentados e pensionistas. “Tomara que o Ministério da Previdência não aprove”, falou.

E esclareceu que sob o aspecto material, chama atenção que não se trata da celebração de um parcelamento novo autorizado em lei, mas da alteração de um contrato de parcelamento já existente, reduzindo encargos originalmente pactuados.

"Nessa hipótese, podem surgir pelo menos três questões:1. Impacto atuarial do RPPS;2. Impacto patrimonial sobre créditos do Instituto;3. Compatibilidade da alteração com o interesse previdenciário dos segurados e pensionistas.

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