Terça-feira, 10 de Mar de 2026

A travessia tributária: convivendo entre dois sistemas (2026-2033)

Jorge Couto é Auditor Fiscal da Receita Estadual; Bacharel em Direito, Ciências Contábeis e Jornalismo; Mestre em Administração Tributária e Financeira
10/03/2026 38 visualizações

Eu já me preparava para discorrer, nesta crônica, sobre a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal que compõe, ao lado do IBS, o novo IVA brasileiro. Entretanto, acontecimentos institucionais ocorridos nesta semana e a necessidade de esclarecer com maior nitidez os aspectos práticos da operacionalização governamental do IBS levam-me a estender um pouco mais a reflexão sobre esse tema. 

          Faço-o por uma razão simples: para que o leitor - especialmente aquele que acompanha mais de perto o debate tributário - possa manter-se não apenas atualizado do ponto de vista técnico, mas também informado acerca das medidas mais recentes relacionadas à implementação da reforma. Entre elas destacam-se os acontecimentos deste início de março que dizem respeito à governança institucional do IBS e à estruturação do Comitê Gestor do tributo. 

          É nesse contexto que volto os olhos para aquilo que talvez seja um dos momentos mais delicados da reforma: a sua travessia institucional. 

          Reformas estruturais raramente acontecem de forma abrupta. Sistemas complexos não se desligam como uma lâmpada nem se substituem como uma peça mecânica. Transformam-se gradualmente, como quem atravessa um rio largo: um pé ainda firme na margem antiga enquanto o outro busca apoio na nova. 

          A Reforma Tributária brasileira escolheu precisamente esse caminho. Entre 2026 e 2033, o país viverá um período singular de convivência entre dois modelos de tributação do consumo. De um lado, o sistema que conhecemos há décadas, baseado em ICMS, ISS, PIS e Cofins. De outro, o novo arranjo institucional composto por IBS, CBS e Imposto Seletivo. 

          É o que poderíamos chamar de travessia tributária. Não se trata de simples cronograma de implementação. Trata-se de uma das fases mais sensíveis de toda a reforma. 

                     O tempo como instrumento de estabilidade 

          A experiência internacional demonstra que reformas tributárias profundas exigem transição prolongada. Alterações bruscas em sistemas que sustentam o financiamento de Estados, Municípios e da própria União poderiam produzir desequilíbrios fiscais severos.  

          Por isso, o constituinte reformador optou pela gradualidade. 

          Em 2026, o novo sistema surge de forma experimental, com alíquotas iniciais reduzidas da CBS e do IBS. O objetivo não é arrecadatório, mas operacional: testar sistemas tecnológicos, calibrar procedimentos e permitir que contribuintes e administrações tributárias se adaptem. A reforma, nesse momento, ainda é ensaio. 

                    A coexistência entre o sistema atual e o novo modelo 

          Nos anos seguintes inicia-se a substituição progressiva dos tributos antigos. ICMS, ISS, PIS e Cofins não desaparecem imediatamente. Sua participação na arrecadação diminui gradualmente à medida que IBS e CBS ampliam sua incidência. Durante esse período, empresas e administrações tributárias precisarão operar sob duas lógicas simultâneas. De um lado, permanecerão conceitos tradicionais do sistema atual. De outro, surgirá o modelo baseado no valor agregado, no crédito financeiro amplo e na tributação no destino. 

          Essa convivência não será simples. Mas é justamente ela que permite que a reforma ocorra sem ruptura institucional. 

                         A travessia também é institucional 

          A transição não se limita às normas tributárias. Ela envolve a construção de uma instituição inédita no federalismo brasileiro: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS. Pela primeira vez, Estados e Municípios assumem conjuntamente a responsabilidade de administrar um tributo de competência compartilhada. 

          E essa estrutura institucional começa a ganhar forma. Em 23 de fevereiro de 2026, o Conselho Superior do Comitê Gestor aprovou a Resolução CSIBS nº 1, um dos primeiros atos normativos voltados à organização operacional do novo órgão. Poucos dias depois, em 3 de março de 2026, ocorreu em Brasília a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do CGIBS, reunindo os 54 membros titulares, além de suplentes e equipes técnicas, no Centro Internacional de Convenções do Brasil. Na ocasião, foram aprovados atos essenciais para o funcionamento inicial da instituição. Entre eles destacam-se: a formalização jurídica do Comitê Gestor, com abertura de CNPJ e conta bancária própria; a assinatura do contrato para aquisição do Sistema de Gestão Financeira (Sisgef); a autorização para operação de crédito no valor de R$ 150 milhões junto à União, destinada à estruturação institucional do órgão; e outras medidas operacionais necessárias à implantação do sistema. Esses atos representam o início concreto da infraestrutura administrativa do novo sistema tributário do consumo. 

                         A construção de uma nova cultura federativa 

          A reunião foi conduzida pelo presidente do CGIBS, Flávio César, que destacou o significado histórico do momento: “Este encontro marca, na prática, o início de uma nova etapa do federalismo brasileiro, uma etapa em que a coordenação federativa passa a ser exercida, concretamente, com diálogo direto, responsabilidade compartilhada e compromisso com o presente e o futuro do país.” E acrescentou: “Hoje, mais do que reunir representantes indicados, reunimos a Federação. Reunimos diferentes realidades, diferentes experiências e diferentes perspectivas, unidos por um mesmo propósito: construir, de forma cooperativa, a governança do novo sistema tributário do consumo.” As palavras refletem a dimensão institucional da reforma. O IBS não é apenas um novo tributo. É uma nova forma de coordenação federativa. 

                         As comissões técnicas da nova instituição 

          Durante a mesma reunião, o Conselho Superior aprovou a criação de seis comissões técnicas provisórias, que terão papel central na estruturação inicial do Comitê Gestor. Foram instituídas: a Comissão de Trabalho Administrativo - CT-ADM; a Comissão de Trabalho Jurídico - CT-JUR; a Comissão de Trabalho do Regimento Interno - CT-REG; a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS - CT-RIBS; a Comissão de Trabalho Operacional - CT-OPE; e a Comissão de Trabalho do Tesouro - CT-TES. 

          Cada comissão contará com coordenação paritária entre representantes dos Estados e dos Municípios e poderá requisitar apoio técnico de servidores das administrações tributárias, das áreas financeiras e das Procuradorias estaduais, distritais e municipais.  

          Essas comissões constituem o primeiro laboratório institucional do novo modelo. É nelas que se desenharão regulamentos, rotinas operacionais, sistemas tecnológicos e procedimentos de fiscalização que permitirão ao IBS funcionar plenamente. 

                                        O desafio da travessia 

          Até 2033, o país atravessará uma fase complexa: dois sistemas tributários coexistindo; novas instituições sendo estruturadas; sistemas tecnológicos nacionais sendo implantados; administrações tributárias sendo adaptadas; e contribuintes reorganizando seus modelos de apuração. 

          Essa fase exigirá coordenação política, estabilidade normativa e elevada capacidade técnica. E é justamente aqui que surge uma preocupação legítima para Estados com menor capacidade fiscal ou menor estrutura administrativa. A mudança para o novo sistema, sobretudo com a adoção plena da tributação no destino, tende a reorganizar os fluxos de arrecadação do consumo em todo o país. Estados que se anteciparem na organização institucional, na preparação tecnológica de suas administrações tributárias e na participação ativa nos fóruns de governança do novo sistema poderão posicionar-se melhor nesse novo cenário.  

          Por outro lado, Estados que permanecerem relativamente passivos nesse processo correm o risco de chegar à nova estrutura tributária sem ter influenciado suficientemente as balizas institucionais e operacionais que definirão o funcionamento do sistema. Essa preocupação torna-se ainda mais sensível quando se observa a realidade de Estados menos abastados ou com economias regionais mais frágeis. 

          No caso específico do Tocantins, a reflexão merece atenção especial. Durante os anos iniciais do debate da reforma, particularmente entre 2020 e 2022, e, mais fortemente em 2023, o Estado participou de forma ativa e qualificada das discussões técnicas e institucionais que antecederam a aprovação da Emenda Constitucional nº 132. Depois também em 2024 e 2025. Durante todo esse período, tive a oportunidade de acompanhar e participar diretamente de diversos desses trabalhos, inclusive nas tratativas desenvolvidas no âmbito do Congresso Nacional, quando o Tocantins chegou a ocupar posição de destaque na articulação técnica em torno do novo modelo tributário. A então Secretária-Executiva de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, Marcia Mantovani, também se destacou nos embates, sobretudo nestes últimos dois anos, no âmbito do Confaz e do Comsefaz, sempre em defesa de uma distribuição justa do bolo da arrecadação e ao respeito dos princípios constitucionais atinentes às questões tributárias. 

          Esse protagonismo demonstrava a compreensão de que reformas estruturais não se constroem apenas no texto constitucional, mas também nos espaços institucionais onde se definem as bases operacionais do sistema. Por razões alheias à minha vontade pessoal, essa participação deixou de ocorrer nos últimos tempos. Ainda assim, o registro desse período não se faz aqui como memória individual, mas como lembrança de que Estados como o Tocantins possuem capacidade técnica e institucional para participar ativamente da construção do novo sistema tributário brasileiro. 

          E essa participação, embora agora bastante acanhada, continua sendo essencial. Em um modelo que reorganiza fluxos arrecadatórios em escala nacional, cada decisão institucional tomada agora poderá repercutir diretamente na capacidade de arrecadação dos entes federativos nos próximos anos. 

                                   A margem que se aproxima 

          Quando o processo estiver concluído, o Brasil terá deixado para trás um sistema marcado por sobreposição de tributos, conflitos de competência, litigiosidade permanente e fragmentação federativa. No lugar, estará um modelo estruturado em torno do IVA dual brasileiro, com base ampla de incidência, crédito financeiro efetivo e governança cooperativa entre União, Estados e Municípios. Mas até que essa nova margem seja alcançada, o país precisará caminhar com prudência sobre a ponte da transição. 

          Toda reforma estrutural é uma marcante caminhada. A travessia brasileira não será apenas jurídica ou tecnológica. Será também institucional e cultural. 

          Entre a norma e a realidade existe sempre uma travessia. A do Brasil acaba de começar. E o sucesso da reforma não será decidido no Congresso. Será decidido na travessia. 

          Para Estados como o Tocantins, essa grande caminhada exigirá mais do que adaptação: exigirá presença, estratégia e participação ativa na construção do novo sistema tributário brasileiro. 

 

Jorge Couto

Auditor Fiscal da Receita Estadual; Bacharel em Direito, Ciências Contábeis e Jornalismo; Mestre em Administração Tributária e Financeira; Mestrando em Gestão e Políticas Públicas; Especialista em Direito do Estado - Administrativo, Constitucional e

Tributário; Especialista em Contabilidade e Controladoria; Estudioso do federalismo fiscal brasileiro; Pai de Lucas e de Pietra.

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