Segunda-feira, 2 de Fev de 2026

A Reforma Necessária

Por Jorge Couto- Auditor Fiscal, especialista em Direito do Estado: Administrativo; Constitucional e Tributário; Especialista em Contabilidade e Controladoria.
02/02/2026 88 visualizações

Pode haver lugares onde um país parece um pouco lento para reconhecer sua própria idade. O Brasil, enorme e cosmopolita, evoluiu em tantas frentes – na cultura, ciência e política – mais do que o país que costumava ser, mas carregou um sistema tributário por décadas que permaneceu firmemente em um tempo que já não pertencia ou já não partence aos seus habitantes. Era ou é uma estrutura projetada para uma economia industrial, vertical, previsível, e insistiu que fôssemos capazes de sobreviver à revolução digital, ao comércio global, à era dos serviços intangíveis.

Flexível e nobre de princípios, a Constituição de 1988 não conseguiu aplicar a mesma estrutura de coerência ao sistema tributário como aplicou a tudo o mais. E assim, uma selva normativa se desenvolveu ao redor dos contribuintes e das administrações tributárias ao longo dos anos, até que a floresta ficou densa demais para ver o futuro. Era necessário abrir uma clareira — e assim nasceu a Reforma Tributária que se tornará a Emenda Constitucional da PEC 132/2023, que, com coragem e contradições, reestrutura a forma como o Brasil arrecada, distribui e concebe o consumo.

A reforma é um sinal de ruptura e continuidade. Ruptura porque troca a malha emaranhada de impostos sobre bens e serviços por uma forma mais alinhada à governança global: o IVA dual, expresso no Brasil como IBS - estadual e municipal - e CBS - federal. Continuidade, porque não erode imediatamente a velha ordem; pelo contrário, faz o oposto, incentivando os antigos impostos a viverem, lado a lado, por anos com os novos — como se o país precisasse conversar consigo mesmo antes de abandonar seus legados.

Há uma beleza estranha nesse processo. A reforma não chega de repente, como uma ruptura violenta, mas como uma mudança, um rito de passagem estrategicamente coreografado. Até 2033, existiremos entre dois sistemas, caminhando na linha tênue que divide o Brasil que éramos e o Brasil que buscamos ser.

*O que é essa reforma, afinal?*

É o maior esforço, desde a Constituição, para integrar regras, bases de cálculo, conceitos como serviço, mercadoria, insumo e crédito. É a promessa de simplificação, como todas as grandes promessas nacionais, onde o risco é se tornar complexo demais para ser simples.

É também um gesto federativo — o Estado brasileiro entende que a guerra fiscal destruiu sua própria racionalidade e entrega seu trabalho ao Conselho Federativo para criar uma coordenação inédita entre Estados e Municípios. É uma aposta na maturidade institucional, uma afirmação de que a federação só pode sobreviver se aprender a colaborar.

*Como será esse novo sistema?*

Será um país onde o crédito tributário se tornará financeiro, expansivo e tecnicamente claro — pelo menos em teoria. Uma nação que promete devolver seus impostos aos mais necessitados, de forma mais imediata e direta, inclsuve por meio de “cashback”, que cria o Imposto Seletivo para evitar o consumo prejudicial, que se esforça para evitar o tipo de litígio crônico que transformou o contencioso tributário brasileiro no maior do mundo. Será também um país onde a burocracia tributária precisará se reinventar: os auditores fiscais encontrarão novas competências, novas rotinas, novos instrumentos de fiscalização e um ambiente onde a convergência de regras significará mais técnica, menos improvisação. A reforma trará demandas do Estado tão fortes quanto exige das empresas.

*Pontos fortes*

A racionalidade técnica é, sem dúvida, sua maior conquista. A integração das regras de consumo coloca o Brasil em padrões internacionais e elimina distorções que por muitos anos impulsionaram diferenças competitivas entre setores e unidades federativas. O crédito financeiro e a plena não cumulatividade produzem previsibilidade. A transparência do IBS e do CBS fortalece o contribuinte. E, embora criticada no processo, a transição lenta dá ao governo todo o espaço necessário para realinhar o curso.

*As fraquezas:*

A governança do Conselho Federativo é um desafio inédito. O fato de os sistemas continuarem a coexistir até 2033 pode dar origem a novos processos judiciais. O uso excessivo de exceções — aquelas exceções bem brasileiras — compromete a pureza técnica do IVA. E ainda há o perigo de que a simplificação prometida seja sacrificada na densidade da regulamentação infraconstitucional. Foi uma reforma que surgiu da necessidade, mas não protege contra nossos modos antigos. O Brasil pode até adicionar complexidade ao que começa como simples. E talvez esse seja o maior medo.

*Perspectivas e realidade*

Essa perspectiva é otimista: maior crescimento, melhor ambiente para negócios, declínio da guerra fiscal e mais economia de escala. A realidade aqui é sóbria: a reforma exigirá trabalho político contínuo e ajustes constantes e um acordo federativo que nunca pode falhar. Além do ideal e além do possível, entre a bela teoria e as práticas sinuosas, está o Brasil concreto — o Brasil que funciona, que produz, que arrecada, que gasta, que fiscaliza, que faz — e não faz — erros e faz certo.

A reforma não nos salvará por si só, mas pelo menos nos dá a possibilidade de começar a nos salvar.

Importante destacar, esta crônica, que lança a série, não serve para entediar o assunto. Visa apenas abrir a porta — a porta que separa o passado tributário que nos aprisionou e o futuro tributário que estamos fazendo, com determinação e esperança, para estabelecer. É por essa porta que este autor passa. E por ela, convido o leitor a acompanhar as próximas crônicas, a anatomia viva da reforma tributária brasileira comigo.

Jorge Couto
Auditor Fiscal;
Bacharel em Direito; Bacharel em Ciências Contábeis;
Bacharel em Jornalismo;
Mestre em Administração Tributária e Financeira;
Mestrando em Gestão e Políticas Públicas;
Especialista em Direito do Estado: Administrativo; Constitucional e Tributário;
Especialista em Contabilidade e Controladoria.

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