A Justiça teria acatado pedido do MPF e bloqueado transferências de bens imóveis tidos como de Marcelo  ainda que não registrados em seu nome. Como a Justiça poderia apropriar-se de bens que no mundo jurídico ainda não lhes pertenciam (ao acusado) é daquelas situações interessantes, não fosse uma decisão que pode, inclusive, prejudicar terceiros. Suponhamos que um comprador de boa-fé tenha feito isto, terá que contratar advogado para mostrar à justiça a compra. Ademais, confiscar propriedade de que não se sabe o dono ou que não tenha sido registrada legalmente como tal, é algo espantoso. Pela Justiça, mais ainda.

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