O pedido de prisão de um militar (que hoje seria pastor evangélico) por expressar opiniões (vídeos publicitados) acerca do Comandante da PM – e que se amplifica nas redes sociais – merece reflexão de outro ponto de observação do princípio de liberdade de expressão. Sem juizo de mérito, tanto de possíveis decisões judiciais ou do teor tanto das declarações quanto das acusações.

O militar (que teria sido reformado por supostos problemas psicológicos), ainda que estivesse na reserva, continuaria subordinado à disciplina militar o que me parece óbvio. E os regulamentos da Corporação como o Código Penal Militar não aceitam (nem incentivam) dúvidas quanto às punições sobre indisciplinas. E nisso, oficiais da PM vêem que o militar teria praticado diversas condutas tipificadas e que o Comando é que teria demorado a agir.

A decisão do Comandante da PM seguiria, assim, o que determina os regulamentos. Ainda que os crimes de que esteja sendo acusado o militar possam ser enquadrados de menor potencial ofensivo (na área civil e criminal), no regulamento da PM é considerado grave indisciplina, punida com prisão mesmo!!!

E aí não deixa de ser oportuno lembrar a reivindicação dos delegados da Polícia Civil contrários à norma do governo que os proibia de, enquanto delegados, criticarem o Governador, repassar informações de inquéritos a jornalistas e fazer denúncias nas redes sociais a partir de informações que eles teriam, evidentemente, no exercício do cargo público e de autoridade judiciária. O que para setores da imprensa seria a lei da mordaça!!! Tudo lá nos estatutos dos servidores públicos!!!!

Liberdade de expressão, como é notório, não é um valor absoluto. O caso do militar está com juiz José Ribamar que é juiz togado e também juiz militar. É um magistrado parcimonioso e é juiz militar há anos.

PS: não tive conhecimento da imprensa sair por aí proclamando uma lei da mordaça na Polícia Militar do Estado!!! Seria porque o pastor/militar fosse negro e velho e os delegados saradões!!!usuários do Instagram!!!

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