O desembargador Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Estado, negou ontem liminar pleiteada pelo Sindifiscal em mandado de segurança que pedia a anulação da remoção de 500 auditores fiscais do interior para a Capital feita pelo governo através de portarias (360/361) da Secretaria da Fazenda.
Ainda que se possa compreender a reação do Sindifiscal, a decisão do Tribunal de Justiça não poderia ser outra. Exceção aos casos previstos na lei, o governo pode remover servidores na hora que bem entender, sob a argumentação de necessidade do serviço público.
No caso, o Desembargador ressaltou com propriedade que a própria remoção dos fiscais de suas unidades do interior para a Capital se deu dentro do próprio órgão a que estão vinculados: a Diretoria da Receita.
"Lado outro, verifica-se a priori, que frente a previsão legal, a Administração promoveu a remoção dos servidores à Diretoria da Receita, adotando a existência de conveniência e a discricionariedade necessária, com a fundamentação e motivação exigida na legislação", sentencia o Desembargador.