A cena de delegados protestando em palanque e fazendo fotos com mordaças na boca ontem na entrada do prédio do Legislativo estadual seria apenas uma dessas cenas ridículas não fosse o simbolismo que carrega: as maiores autoridades da polícia judiciária (assim denominadas pela lei/CPC) se levantando, nas ruas, contra uma lei.

Pelo ridículo (e estupefaciente para a categoria e seus tributários) é provável que não traga maiores desdobramentos no consciente popular (no que concerne à finalidade aparente), ainda que gere consequências institucionais  tão danosas quanto graves.

Ademais, admitida como válida a tese da mordaça contra a qual diziam posicionar-se estariam os delegados fazendo, na verdade, demonstração pública e inequívoca de uma antítese já que faziam uma manifestação em praça pública, sem qualquer oposição do poder constituído.

Ora, se protestam por liberdade e o fazem de forma livre, sobrepor-se-ia a anti-tese à tese, levando à síntese lógica: não haveria mordaça. A tarjas na dentição não passariam, portanto, de brochas nas mãos das autoridades da polícia judiciária do Estado sem uma parede em que se assente.

Mais: no horário de expediente e, alguns, até mesmo fora de sua jurisdição o que sugere tenham deixado suas delegacias sem comando. Evidente que se o Executivo decidir cortar os pontos como faz qualquer empregador na falta não justificada do empregado, não faltará quem grite: mordaça!!! Arbítrio!!! Repressão!!! Abaixo a ditatura!!

Não poderão (e aí já seria demais) gritar "mais arroz e mais feijão" por questões óbvias!!não é verdade? Mas se havia necessidade de comprovação da incoerência e contradição entre intenções, palavras e ações, não mais as há.

O ato público com participação "democrática" e "espontânea" de um ex-prefeito e ex-candidato ao governo derrotado nas urnas (e já pré-candidato declarado ao governo para daqui a quatro anos), de oposição à força política que vêem como antagônica despreza reforço (ou maiores esforços) de interpretação.

Como é notório, delegados querem liberdade é para fazer o que quiser por serem autoridades conforme o CPP. Só que a autoridade é a da lei. O Manual que tratam como peça motivacional de uma campanha maior, não proíbe delegados nem imprensa de expressar-se. Os delegados (como o fizeram ontem) são livres para opinar.

O que ele não pode é, investido no cargo de autoridade, sair por aí convocando coletivas de imprensa e repassando acusações de inquéritos em que ele ainda não encerrou a investigação e sem o princípio do contraditório.

Nem mesmo um delegado pode chamar nas redes sociais um preso (condenado ou não) de malandro, sem consequências civis e penais. Ademais, a autoridade do delegado é no inquérito como a de um juiz é nos autos. É ali que ele, pela lei, deve se manifestar.

O problema não é de liberdade individual de expressão consignado na Constituição, ou de rede social ou de calar a imprensa.  Ninguém quer saber o que pensa um delegado sobre qualquer inquérito de que não seja o titular responsável pelas investigações.

Mas tem evidentemente interesse no que pensa o delegado titular de um inquérito. Isto porque ali ele é autoridade e por isto a lei impõe restrições ao uso de informações sobre acusados. Ou seja: é a força do cargo que determina os limites de expressão do delegado. São estes limites que os delegados do Estado querem quebrar.

No que subverte, entretanto, não há qualquer diferença daquela manifestação de delegados, procuradores e juízes federais no ano passado, pela aprovação das dez medidas daquele denominado pacote contra a corrupção elaborado pelo procurador do "Fundão  da Lava-Jato",  Deltan Dallagnol e que concedia às autoridades judiciárias o poder sobre a lei, sendo-lhes autorizado até o uso de provas ilícitas para formar culpa de investigados.

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