Sigamos com a lamparina de Diógenes. O delegado pivô da crise na segurança pública postou, ontem, agradecimento nas redes sociais sobre o novo cargo para o qual fora designado: delegado adjunto na Deic de Araguaína.

"Nada como um dia após o outro: acabo de receber a informação de meus superiores que irei integrar a equipe da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC Núcleo Norte), cujos profissionais possuem histórico de excelência na atividade investigativa. Continuamos firmes!". Diz a mensagem do delegado no facebook. Não é, como se nota, uma mensagem dos indignados.

É um cargo que, pela LC 1020, pode render-lhe gratificações na vacância do titular. Poderia ser outro o nomeado. Alguns dirão que a portaria é apenas a oficialização da remoção. Ou seja, um grau superior à retirada da função que o afastaria de determinados inquéritos. Mas não é bem assim. Ainda que não se possa tê-lo, o novo cargo como uma função definitiva ou uma promoção.

Função nomeada pelo governo que o demitira. Afinal, no meio de uma crise dessas, o diretor geral de Polícia não iria publicar uma portaria de igual teor explosivo sem autorização. Pelo seu histórico, entretanto, o delegado tem tudo para continuar desempenhando seu trabalho tido como competente.

O agradecimento, ainda que se pudesse tê-lo como uma ironia (o que parece não sê-lo) deixa, por consequência, com a brocha (e "picolés") nas mãos os manifestantes que prometem protestar nesta quarta na Praça dos Girassóis por.sua demissão da função anterior. Isto porque, para impulsioná-los, a portaria deveria ter sido recebida pelo delegado com a mesma indignação de sua demissão.

E expõe a nudez do governo: se o demitiu da função de confiança anterior alegando redução de despesas (16 de novembro), o que justificaria a nova nomeação (ainda que de adjunto) três dias depois (19 de novembro).

Pode-se argumentar que o cargo de adjunto estivesse vago. Mas aí o governo poderia simplesmente deslocar o delegado como aparenta demonstrar com a nova nomeação. Ou então exonerar de um e nomear no outro no mesmo Dário Oficial. Já que, mais ainda, na mesma cidade.

O "senão" aí é que o governador, do ponto de vista jurídico e administrativo, tem competência para demitir cargos em comissão. E também nomeá-los.

Até para demissões (e nomeações) de que faça uso de subterfúgios para disfarçar sua motivação mais política que técnica. Como, pela nova admissão e na forma encetada, pode-se concluir com pouca margem de erro.

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Ponto Cartesiano

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