Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão judicial favorável que estabeleceu em 144 o número máximo de reeducandos, por pavilhão, na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota. O Governo do Estado do Tocantins tem o prazo de 10 dias para realizar a permuta de 45 presos, em número excedente, no pavilhão "C", situação que tem causado insegurança na unidade prisional.

O Promotor de Justiça Célem Guimarães Guerra Júnior, autor da ação, conta que a maior casa de prisão da região Norte do Tocantins possui uma série de dificuldades de natureza estrutural. "O MPE possui documentação que comprova as irregularidades. Temos deficiência na estrutura física, efetivo de servidores insuficiente, além da ausência de material bélico apto a resguardar a integridade física de todos e, eventualmente, conter rebeliões", comentou o Promotor de Justiça.

Ofícios encaminhados pela diretoria da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota relatam motins, princípios de rebeliões, transferência de presos sem comunicação prévia, superlotação, entre outras irregularidades.

No dia 02 de outubro, uma rebelião resultou na fuga de um grupo de 28 presos, que fizeram uma professora e agentes prisionais como reféns. Houve tiroteio e nove reeducandos foram mortos. Os reféns só foram libertados depois de 24h.

A decisão proferida nesta quinta-feira, 18, também determina a realização de audiência no dia 23 de outubro, às 17h, com a presença do secretário de Cidadania e Justiça, representantes da Gerência de Inclusão, Classificação e Remoção/Seciju, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como do diretor da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota

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