O governo deu prazo a até 15 de janeiro para os proprietários de automóveis parcelarem o IPVA em até dez vezes ou efetuarem o pagamento à vista com desconto. Um benefício digno de registro em tempos de vacas magras.

O contribuinte, entretanto, ao emitir o seu boleto tem sido surpreendido com a cobrança de uma taxa de serviço. Se decidir imprimir o boleto na sua casa, trabalho ou numa lan-house, lá estará a mão leve do Fisco.

E por que mão leve: ora que serviço estaria prestando o governo ao cidadão quando ele próprio emite o seu boleto com seu papel, tinta, energia, trabalho e impressora próprias? Não há boa fé que justifique a medida.

O cidadão que parcelar o IPVA em até dez pagamentos, paga R$ 15,00 por código de barras (cada boleto) o que elevará o seu IPVA em mais R$ 150,00.  Se adicionar a impressão do licenciamento, o custo adicional passa a R$ 175,00!!! De serviços que o próprio contribuinte fez!!!

A feitiçaria além de contrariar o Código do Consumidor (os bancos sabem muito bem o que é isto na cobrança de suas taxas) enfrenta a legislação tributária pela inequívoca inexistência de fato gerador. Ademais, as despesas administrativas do poder público já são pagas pelo contribuinte no imposto propriamente dito.

Tomando como base os   690.169 veículos registrados no Tocantins (IBGE) e que, hipoteticamente, os proprietários parcelem o IPVA, o governo teria a possibilidade de recursos adicionais de R$ 120,7 milhões só com a cobrança da impressão dos códigos de barras pela quais não teve qualquer dispêndio. Um abuso indiscutível.

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Ponto Cartesiano

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