Como era esperado, os deltas estão ligando a possibilidade de demissão do delegado presidente do Sindicato como retaliação do governo. Até deputado federal oposicionista entrou na valsa para engrossar o caldo. Um oportunismo barato porque o parlamentar dá mostras de não conhecer o texto. Só o contexto que, pelo que expressa, avaliaria ter ciência.

É este tipo de retórica e método que diminui a categoria. Os delegados de polícia no Estado são servidores de que não se ouve falar que pratiquem falcatruas no exercício do cargo. São raríssimas as exceções. Regra geral são profissionais sérios, passaram por concursos públicos. O que os prejudica é a política e a ideologia que como cidadãos tem direito, mas no exercício de suas funções, não!!!

Atribuir à possível demissão do delegado perseguição do governo é diversionismo, vigarice e reducionismo. O delegado pediu demissão, ele próprio, em 2011 (Portaria 447/18 de março de 2011/governo Siqueira Campos). Motivos alegados: ameaças que não foram feitas somente a ele, mas também a agentes e ao juiz. O delegado tinha toda força policial para mandar investigar as ameaças veladas. Não o fez. Optou por desligar-se da função pública. Os agentes e juiz continuaram no cargo.

É inatacável trecho da decisão da SSP após mesma conclusão do Jurídico da Secad e da PGE, que investigaram a situação antes deste governo : "Sendo autoridade policial, é dever de ofício do requerente enfrentar o perigo. É inerente às atribuições do cargo de delegado de polícia lidar diariamente com criminosos e com situações de perigo. E para tanto exige-se a necessária coragem ao desempenho de suas funções. Senão se puder exigir da autoridade policial, que detém poderes de fato e de direito, que enfrente a criminalidade, a quem a sociedade poderá recorrer?"

O delegado pediu (depois de demissão consumada) para voltar e um ano depois (2012) foi reconduzido ao cargo (Portaria 50/25 de janeiro de 2012/governo Siqueira). Depois do ato jurídico perfeito da demissão publicada no DO e que tais. Por portaria da Secretaria de Administração. Os autos foram para o Jurídico da Secretaria de Administração em 2013 que questionou a validade jurídica do retorno (Parecer 13/2013/governo Siqueira).

Parecer acatado pela Procuradoria Geral do Estado (Parecer PGE 224/2015/governo Marcelo Miranda), abriu-se o contraditório. Vejam bem!!!! 2015!!!!Governo Marcelo Miranda!!! Processo instruído, concluiu-se pela ilegalidade da readmissão. El legalidade da demissão. Até porque a pedido. Processo concluso desde 18 de dezembro de 2015!!! Desde o primeiro ano do governo Marcelo Miranda.

O delegado pode ser um excelente profissional. Mas a lei é claríssima e ele a conhece muito bem. Os governos é que a descumprem de forma recorrente. O leitor deste blog não pode alegar desconhecimento de causa: já foi apresentado a casos idênticos no Estado.

Policiais Militares, agentes de polícia e até peritos da Polícia Civil que deram baixa a pedido (pediram demissão no caso da PM), tudo publicado no Diário Oficial e anos depois o governo os readmitiu, sem concurso, tornando sem valor a demissão a pedido contrariando a lei. Alguns recebendo até mesmo indenizações ou promoções. Nos governos Siqueira Campos, Carlos Gaguim e Marcelo Miranda.

Desta feita, a Secretaria de Segurança Pública (DESPACHO/GAB/SSP Nº 101/2019SGD nº 2019/31009/13742) orientou aplicar-se a lei. A escolha dos delegados, governo e população é entre fazer valer a lei ou manter o método político dos governos anteriores. E aí a contradição: tudo que os deltas (que o Sindicato dos delegados agrupa e impulsiona) dizem fazer o governo atual e que estariam a combater teriam, no caso do delegado, a natureza da virtude. E não do vício.

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