O prefeito Carlos Amastha pediu para ausentar-se do país por 13 dias. É a segunda licença em menos de 120 dias no cargo. No meio da licença, o 20 de maio, quando a cidade que administra celebra 24 anos.  É, como se sabe (e fartamente veiculado na imprensa)  uma viagem de caráter particular. Vai à Colômbia e aos EUA. No primeiro, por óbvio (mesmo que na campanha o renegasse) pelos laços familiares e negócios privados no seu país de origem.  Já nos Estados Unidos, participa em Las Vegas (essa mesmo, dos cassinos), de evento ligado a shoppings centers, uma espécie de convenção global para a industria de shopping center. Eminentemente privado como se nota, ainda que Amastha tenha informado que comercializara o Capim Dourado (algo que não se confirmou oficialmente) para assumir o mandato e, mesmo assim,  mantenha em ritmo normal a construção de seu outro empreendimento em Araguaína.

Aliás, essa convenção em Las Vegas é, na prática, o mesmo evento que o então apenas empresário de shopping Center, Carlos Amastha,  participara em maio do ano passado, quando não era sequer candidato. A não ser que ele tenha tido uma premonição (e esta tenha se concretizado), é bem provável que estivesse ali em 2012 por conta dos seus investimentos privados o que faz supor que não seria, agora, em 2013, por interesse público que por lá retornaria na discussão da pauta, ainda que imaginássemos que esta tivesse mudado de foco por força de sua influência e para atender-lhe na função de prefeito de uma cidade latino-americana de 238 mil habitantes no interior de um país bananeiro.  

Deve fazer algum sentido, portanto, sob o ponto de vista estupefaciente a que se dedicam na atividade parlamentar, a autorização com que os vereadores certamente o contemplarão amanhã. Mas vejam o que dispõe a  Lei Orgânica do Município de Palmas sobre as ausências (licenças) do prefeito do  município, e onde se fundam os vereadores para dar a Amastha autorização para o turismo oficial:

“Art. 66 – O Prefeito e o Vice Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, por período superior a 15 (quinze) dias ou por qualquer período, se afastarem do país.”

Pois é. O prefeito não poderá afastar-se do país, por qualquer período, sem licença da Câmara Municipal. Se ausentar-se, pode perder o  mandato. Mas aí vem o Art. 67 que explicita as condições em que o prefeito pode pedir a licença e a Câmara apreciar e aprovar:

“Art. 67 - O Prefeito poderá licenciar-se:
I - quando a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem;
II - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada.”

Como Amastha não está doente, anda serelepe por aí, elimina-se, por óbvio, o inciso II.  Resta o primeiro, portanto, a embasar a licença.  A prevalecer a razão lógica, assim, a pergunta é a seguinte: que interesse teria o município de Palmas numa convenção de shopping centers em plena epidemia de dengue, falta de recursos e descalabrados da herança maldita levantados pelo próprio prefeito? Ou mesmo, que negócios teria a prefeitura de Palmas na Colômbia?  

Bem. O pedido de licença é de interesse particular como informam os vereadores. Ora, mas que licença de interesse particular é esta que não se enquadra no que prevê a Lei Orgânica do Município, a Constituição municipal? Se Amastha não está doente e tampouco viaja em missão oficial, como poderá se ausentar do trabalho por 13 dias com remuneração ou sem?

O negócio é pior do que se imagina. O prefeito Carlos Amastha (que pediu para deixar a Capital de 1 a 3  e de  17 a 26 de maio) ficou praticamente toda a semana passada fora (Rio de Janeiro) curtindo o solzão de Copacabana e o Maraca,  mas, conforme na imprensa de domingo, retornaria à cidade ontem mesmo. Aliás, as desaparecidas do prefeito do perímetro urbano  da Capital já estão sendo corriqueiras e recorrentes. E incumbem-se de as deletar os próprios servidores do Paço que pegam no batente todos os dias e têm férias uma vez por ano, a cada 12 meses de trabalho. Por vezes, o alcaide é flagrado em Floripa, fazendo suas caminhadas à beira-mar, quando deveria estar atrás do mosquito da dengue na cidade. 

Pode ser uma forma light de administrar uma capital, onde se tem férias antecipadas, mas falta combinar com a Lei Orgânica do Município, seus eleitores e moradores. E isto não se consegue apenas com retórica ou com os apoios circunstancialmente adquiridos no Legislativo. Esse negócio de posar para fotografias com celebridades e informar que está entabulando convênios, para justificar ausências, é uma cascata que não surte resultados práticos, apenas (e olha lá) midiáticos em alguns setores localizados. Têm-se a dimensão do processo em curso na administração pública da cidade, com o que exprime o próprio prefeito, na tangente dos fatos. No Rio, com o ex-ator Arnold Schwarzenegger, divulgou, sem enrubescer, a construção de "discussão" de um convênio com uma Ong do ex-ator (que diz "combater" as mudanças climáticas,com economia de baixo carbono e muita grana privada e pública, claro). Mais: que (ele Amastha e o ex-ator) “temos muitas coisas em comum, ele foi o primeiro estrangeiro a governar um Estado americano e eu o primeiro a ser prefeito de uma capital brasileira”.

No fundo, o mesmo conceito daquele pensamento que o prefeito  emitiu em início de mandato que administraria Palmas, como Abrahan Lincoln o fez nos EUA, na luta contra a segregação. Como se vê, Amastha tem como linha divisória, como marco regulatório (e dele não se afasta) a discriminação e dela faz uso de acordo com suas conveniências. Em uma hora, a discriminação o aproxima  e na outra o afasta da civilização. O uso que faz das duas situações (para o bem ou para o mal) converge sempre para o seu objeto. Ou seja, o empresário colombiano Carlos Amastha, não se contenta em acabar com o passado, quer exterminar o futuro. Isto tudo com o aval dos vereadores, movimentos sociais, formadores de opinião  e dos partidos ditos progressistas.

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