A decisão do desembargador Eurípedes Lamounier (prolatada no último dia 15 e hoje vinda a público) recoloca no eixo um processo que, como apontei neste blog logo no início (no ano passado) era carregado de vício. Muito clara a motivação tanto do juiz como do promotor para condenação antecipada dos acusados e sem a demonstração de provas para processo e condenação.

O próprio núcleo da denúncia (honorários advocatícios) era uma aberração. Situação que recebeu, em clima de Operação Lava-Jato e de Sérgio Moro,  uma leitura apressada (e apaixonada) de setores da imprensa. Era um juiz do Estado atrás de corruptos. Na verdade, era um juiz (e um promotor) fazendo uso heterodoxo de suas funções jurisdicionais e ministeriais, dado que atropelavam os códigos, preferindo suas próprias deduções ao que preconizava a lei.

O desembargador, fundado nos autos, informa que o juiz também não poderia funcionar "no feito" desde o dia 2 de agosto de 2018, por causa de uma exceção de suspensão. Ainda assim tomou decisões no processo. Decisões que causaram um estrago nos advogados, vereadores e na prefeita da cidade de Tocantínia e que devem, evidentemente, pedir reparação.

"Neste esteio, tenho que, na hipótese, a decisão hostilizada feriu direito líquido e certo dos impetrantes por ter, o magistrado, ultrapassado os limites da legalidade, tendo, a meu sentir, a autoridade tida como coatora atuado sem as cautelas necessárias à efetiva prestação jurisdicional, restando assim, a decisão, portanto, teratológica", asseverou o desembargador na sentença.

Com isto, todas as decisões (condenações e que tais) impostas pelo juiz Ala Ide Ribeiro da Silva aos advogados (dois deles filhos do ex-procurador geral de Justiça, Clenan de Melo) são consideradas nulas. Volta o processo à estaca zero. Para o bem do estado de direito, dado que as decisões afrontavam explicitamente a lei.

Aliás, Alan Ide é tido como um juiz de atitudes não muito peculiares. Tendo inclusive sido afastado da ação pela própria Justiça. Ele não se importou, por exemplo, de bloquear os bens dos acusados mesmo estando proibido de atuar no processo por decisão do próprio Tribunal de Justiça.

A decisão de Euripedes Lamounier determina que o novo juiz da causa suspenda o bloqueio não só de recursos financeiros mas do patrimônio. Uma decisão que o magistrado, a priori, não tem prazo para cumprir mas que, diante dos fatos, a prudência requereria urgência no cumprimento do mandamento liminar do Tribunal de Justiça.

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