A Justiça do Estado multou a empresa Litucera em R$ 40 mil. Motivos: para a Justiça do Trabalho, a empresa teria que colocar um carro atrás de cada veículo coletor de lixo (distancia acima de 150m) para que ele transportasse os garis. O caminhão, como é notório, faz paradas a cada residência para coletar o lixo.

Pensemos: então se colocaria um carro na entrada da quadra, os garis desciam e iam de casa em casa pegando o lixo. Depois para seguirem a outra quadra, entrariam em outro veículo. Ou seja: dois veículos, dois motoristas, dois tanques de combustíveis, dois jogos de pneus.

E, mais curioso, a prefeitura que contratou (e deveria fiscalizar) não foi multada. Apenas a empresa. Nada, evidentemente, exigidos na licitação. Nem na legislação. Caso contrário, a licitação e seu resultado estariam comprometidos. Os fiscais e a Justiça certamente deveriam à população e à empresa as razoes da discricionariedade na verificação do fato, identificação e responsabilização dos supostos infratores.

Vamos raciocinar: os fiscais teriam observado que o empresário não estaria cumprindo o contrato. Ainda supondo que isto estivesse no contrato e o empresário não o cumprisse, a legislação expande responsabilidade dos terceirizados ao contratante. Mas tudo indica que a finalidade não se resumiria ao cumprimento da lei porque ela não exige o alegado pelos fiscais.

Os fiscais também observaram como irregularidade a empresa não disponibilizar refeições ou água para os garis. A empresa informou que vai recorrer observando o óbvio: os caminhões coletadores tem garrafas térmicas com água e a alimentação é através de vale-refeição/alimentação. Uma prerrogativa legal da empresa.

Já sobre um veículo acompanhando os caminhões para transportar os empregados cujo trabalho, por lógica, é feito a pés, é uma piada pronta. Até porque elevaria os custos do serviço, onerando a administração ainda mais.

Não por nada a portaria 588 do Ministério do Trabalho (que regulamenta o serviço) não obriga (nem abriga) às empresas ao disparate. Não previsto evidentemente nos editais de licitação tampouco na execução de tais serviços no planeta.

Os fiscais sabem disso? Claro!!! Uma obrigação. Não estou aqui a defender empresário,mas o estado de direito que não pode ser contaminado por posições ideológica individuais de servidores públicos.

Na verdade, a Litucera tem sido como uma Geni no Estado que todo mundo que jogar excrementos. O governo do Estado a deve a bagatela de R$ 100 milhões há três anos (algo próximo de R$ 120 milhões hoje) e não se tem decisão judicial. Um montante que só não a quebrou porque presta o mesmo serviço em outros Estados. No ano passado recebeu premiação de excelência de qualidade no serviço prestado em São Paulo.

Na saúde no Estado, há três anos o governo contrata alimentação, lavanderia, coleta de lixo hospitalar. Tudo sem licitação e com preços superiores no mercado como está claro na contratação das empresas de lixo hospitalar. O governo cancelou o pregão com preços menores e contratou as empresas sem licitação por preços 50% acima do valor da licitação.

Essas empresas de limpeza de hospitais e de alimentação contratadas sem licitação ali mesmo em Araguaína onde a Litucera foi multada ontem, abandonaram o serviço e depois voltaram e os empregados fizeram manifestação por falta de pagamento. Não se tem notícia de multa nem de decisão judicial sobre isso.

Mas os fiscais, criando sua própria lei (numa mistura do que veem mais conveniente para o empregado e contra a empresa, mesmo não existindo norma que o regulamente) decidem multar a Litucera. E a Justiça do Trabalho o aceita.

 

 

 

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