Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, exceções consideradas, firmaram nas três décadas de administração alinhamento com os governos muito embora a natureza de suas funções devesse fazê-los guardarem distância política e técnica do Palácio Araguaia.

Quando o presidente do TCE, Severiano Costandrade, há 20 dias (na entrega de certificado de regularidade ao governo pelo enquadramento na   LRF) discursou que era uma satisfação "estar junto com o governo" apontei o óbvio: a inapropriedade do fiscal estar ao lado do fiscalizado. E declarar publicamente isto. O arquivo do blog está aí.

É o mesmo TCE que posterga há oito meses (desde 20 de março) - como apurou este blog com exclusividade -  a análise de um agravo impetrado pelo conselheiro Napoleão Sobrinho (acessível no e-contas), contra decisão do mesmo Severiano de, contrário ao regimento interno, não conhecer de requerimento (impetrado pelo próprio Napoleão em 20 de fevereiro), adentrando, por lógico, no mérito sem conhecimento do colegiado do tribunal. Assunto que o TCE parece não perceber a gravidade e os seus desdobramentos, não só regionais.

Veja o que dispõe o artigo 349 do Regimento Interno:

§ 1º - Das decisões do Presidente, inclusive em matéria administrativa, caberá agravo, no prazo de 05 (cinco) dias de sua publicação ou de seu conhecimento, devidamente comprovado. § 2º - Se não reformar a decisão no prazo de dez dias, o Presidente deverá submetê-la ao Tribunal Pleno, na primeira sessão ordinária seguinte.

Ou seja: há oito meses que o TCE descumpre o regimento do TCE!!!

O objeto: Napoleão pedia discussão mais aprofundada da decisão do Tribunal de Contas no dia 30 de janeiro de 2019 (em pleno recesso) de excluir do cálculo da LRF as despesas com "(1) Terço de Férias, do (2) Abono de Permanência da despesa total com pessoal e do (3) Imposto de Renda Retido na Fonte da despesa total com pessoal e do somatório de receitas que integram a Receita Corrente Líquida." Decisão que possibilitou tanto o governo como o próprio TCE ao enquadramento posto prolatada um dia antes do prazo final para o governo publicar seu balanço.  Apontei isto aqui em janeiro.

Isto ajudou o governo retirar das despesas de pessoal R$ 1,528 bilhões (3° QD/2018), mais R$ 1,664 bilhões (1º QD/2019) e R$ 1,754 bilhões (2º QD/2019), enquadrando-se na LRF. E aqui outra inconsistência: a consulta ao TCE (aquela feita no recesso e apreciada em pauta extraordinária) foi feita pelo próprio então presidente do TCE, Manoel Pires!!!

Uma ilegalidade regimental explícita. E até imoral porque atendia o próprio TCE às voltas com o desenquadramento, favorecendo também Executivo considerado parceiro pelo próprio presidente. E atentava também contra decisões contrárias do Supremo Tribunal Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão competente para a regulamentação.

Assim como a tese do não conhecimento do requerimento esgrimida por Severiano: a decisão questionada já teria sido regulamentada pelo TCE. Ora, é justamente por isto que existiria a possibilidade do recurso. E era precisamente esta a finalidade: discutir a decisão. No agravo contra o não conhecimento do requerimento, Napoleão cita outras decisões do mesmo Costandrade em sentido contrário à negação do seu requerimento sem conhecimento do colegiado.

"Aqui surge um hiato, pois não há plausibilidade para conclusão diferente, a não ser que se queira encerrar novamente o assunto açodadamente, de forma não republicana, como ocorreu com a Consulta n°244/2019, que teve o prazo de tramitação exíguo, com duração de 12 (doze) dias, sendo apresentada "extra pauta" em sessão extraordinária e em pleno recesso deste Tribunal."

Como é notório, o governo não pode alegar que o TCE não foi parceiro. O não conhecimento requerimento e não apreciação do agravo por oito meses demonstra a intenção manifesta de se manter o status quo de falso enquadramento.

E o que o comprova são os fatos. Tanto a decisão do órgão de determinar a exclusão como a própria indiferença aos regimentos e à Constituição, ao negar a discussão do assunto. Não precisaria nem mesmo Severiano vir a público proclamar que o TCE estaria junto com o governo. Fiscal e fiscalizado de mãos dadas por  um objetivo comum.

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