A prefeitura e Justiça têm a obrigação de determinar a saída – se necessário pela força policial - dos invasores daqueles prédios de apartamentos na 1.304 e 1.306 Sul. O prazo para desocupação venceu à meia noite de ontem. Não há outra forma que não a reintegração de posse de prédio ainda público, dada a manifesta intenção dos invasores e seus líderes de permanecerem no local ao arrepio da lei, mesmo após o prazo concedido pela Justiça e prefeitura.

A responsabilidade, agora, é da Vara da Fazenda Pública que, ultimamente, tem tomado algumas decisões que merecem, por certo, reflexões  como aquela recente que negou as ações da Defensoria que pedem na Justiça o cumprimento, por parte do governo, da compra de remédios e tratamento para pacientes. Como é notório, saúde é um dever de Estado e se este não cumpre o seu papel, o lado mais fraco é certamente o paciente que necessita proteção. E um dos papéis da Justiça é justamente fazer com essa obrigação se cumpra.No caso das invasões, quem merece proteção é a Constituição da República e o estado de direito, pilares da própria democracia representativa. E não popular, como se deduz do processo tirânico de invadir propriedades para forçar reformas sociais.

Mas não é o ponto. Pede-se da Justiça apenas que faça cumprir a lei. E neste caso, o ânimo da turma é mesmo para o crime e confronto. Dias atrás proibiram o Ministério Público de interceder na situação e não deixaram jornalistas fazerem o seu trabalho. E o que é pior: usam crianças e mulheres como escudo para o caso de uma inevitável intervenção militar para reaver a posse do imóvel, como é uma obrigação no estado democrático e de direito, onde o direito à propriedade, tanto do setor público como privado, é uma das garantias constitucionais. Invasão de propriedade pública ou privada é crime sob qualquer pretexto. Palmas tem um déficit habitacional de cerca de 16 mil moradias (necessidade de moradias ou moradias inadequadas). Tem uma demanda futura (até 2020) – números absolutos – de  35 mil casas (dados do IBGE/2010/Secretaria de Habitação/TO).

A cidade não pode ficar refém de 500 invasores que sequer realizaram seus cadastros nas entidades assistenciais competentes da Prefeitura. Imagina o que seria se 35 mil famílias (cerca de 140 mil pessoas) saíssem por aí atrás de imóvel desocupado para invadir!!! Atender suas necessidades pessoais!! Vejam bem, como vai no Jornal do Tocantins desta terça, já se cobra o pagamento de aluguel social, como se aqueles invasores não tivesse arrebatado a propriedade dos imóveis e sim fossem vítimas de alguma tragédia ou que tivessem sido obrigados, por força pública, a deixar suas moradias, como se não fossem, na verdade, invasores organizados por um movimento que sequer possui registro oficial.

Ontem, na CBN, um dos invasores criticava, sem qualquer desfaçatez,  o fato dos imóveis invadidos serem destinados a pessoas com renda de até R$ 1.600,00. Uma espécie de socialismo burguês, como se nota, move os líderes da turma.  O invasor, por certo, tem remuneração acima do teto determinado pela legislação, mas quer que ela seja descumprida em seu favor e em desfavor daqueles de menor salário e para os quais foi criado o programa habitacional. Isto talvez explique o fato de que das 289 famílias de invasores que não tinham qualquer cadastro na Prefeitura, apenas 144 compareceram no órgão oficial para fazer sua inscrição.

É um anacronismo com os próprios interessados, objeto de manejo de uma questão meramente política de movimentos que não têm mais causa. É como se fizessem uso de um antagonismo jurássico entre capital e trabalho. Um socialismo reacionário que ignora leis e direitos para formar suas próprias riquezas a custo do trabalho alheio. Sim, porque os imóveis são subsidiados pelo governo federal. Significa que são pagos com os impostos dos contribuintes. Ademais, se  falta de moradia fosse justificativa para se invadir propriedades privadas, estaria estabelecida a anarquia e, por conseguinte, a tirania na sociedade. A tirania do sem qualquer coisa o que lhe daria licença para, no limite, tomar para si qualquer objeto que deseje e que outro melhor aquinhoado ou que tenha trabalhado para tal, o possua. No caso específico, os invasores não respeitam sequer aqueles a que dizem representar.

 A grande maioria dos que invadiram os apartamentos furaram a fila, entraram na frente daqueles que fizeram suas inscrições regularmente. E dizem não vão  sair!!!  Uma malandragem travestida de reivindicação social porque, caso contrário, teriam feito suas inscrições na forma estabelecida pelo poder público. Isto faz com que os invasores sejam eles próprios especiais e os elaboradores da lista, a determinarem o proprietário do imóvel.

Não importa se a obra está inacabada há anos. Continua sendo um prédio público até que seja entregue a seus moradores cadastrados legalmente. Depois de entregue, serão propriedade privada, a que a ninguém é dado invadir sem que se cometa um crime penal. Aliás, a ação é marginal como a própria entidade que o organiza, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia. Um movimento apoiado pela CUT, MST e CPT e que, tecnicamente, não tem personalidade jurídica (a exemplo do MST). Ou seja, criado para não ser responsabilizado por seus atos. Uma aberração que o Judiciário tem mais que obrigação, o dever de coibir que prospere com tal desobediência civil contrariando o direito de propriedade e o estado de direito.

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