Há dias tenho conhecimento informal da intenção da CPI da Câmara de Palmas de fazer uso de documentos a que este blog tem acesso acerca das aplicações do PreviPalmas. Recebi ligações neste sentido. Informações, aliás, públicas: estão nos relatórios do PreviPalmas, no Ministério da Previdência Social e no site da Comissão de Valores Mobiliários. Acessível no google. E que o Legislativo, pela competência que possui, poderia oficiá-los e sua obrigação, como órgãos públicos, seria, legalmente, atendê-lo.

Ainda que a Câmara tenha contratado assessoria na CPI (um vereador declarou à imprensa e nas redes sociais gastos com consultores na Comissão), recebi, via zap, na noite de ontem um oficio (cópia) de 30 de outubro de 2018, que deveria ser assinado pelo presidente da CPI, Junior Geo (José Luiz Pereira Junior) solicitando os documentos a que este blog teve acesso, com a finalidade de apurar os atos praticados pelo PreviPalmas.

Aliás, recebi ligações do seu gabinete neste sentido há uma semana. Informaram que precisavam de documentos. Refutei, lógico. Não é papel da imprensa municiar vereadores cumprindo o papel que lhes é de obrigação. Nem, evidentemente, ser instrumento de disputas políticas.  O ofício, como você nota aí,  dá um prazo de cinco dias para atendimento. Ontem – quando o recebi às 19h31 via zap de terceiros - já haviam se passado, portanto, onze dias do ofício.

Não o recebi oficialmente e podem ter refutado da idéia. A ligação do telefonema com o ofício  evidencia a intenção. Mesmo que aparentem não terem levado adiante  já que tenho endereço certo e sabido e celular/zap como se comprova – a solicitação intencionada como colocada (sempre se poderá alegar falta de assinatura no ofício) é um esbirro de abuso constitucional.

E, partindo-se de um vereador e de uma Câmara Municipal, não se pode conceder desconhecimento da lei e das liberdades democráticas, a não ser um deliberado movimento arbitrário e inconstitucionalmente discricionário. Amador, desconte-se, na boa fé.

A CPI, expediente criado para fazer valer o estado democrático de direito (nas minorias) não pode, entretanto, fazer uso de inconstitucionalidades já que tanto o sigilo da fonte como a liberdade de imprensa/expressão não podem, pela CF, ser ameaçados. Há uma penca de artigos na Constituição e na legislação ordinária (5º, 130,137, 139, 220 da CF e a Lei nº. 5.250/1967).

Não é outra senão ameaça velada à atividade jornalística, pode-se deduzir com pouca margem de erro, o expediente (ou mesmo sua intenção) da CPI para, com assessoria especial, oficiar jornalista a apresentar documentos do que ela, por obrigação, deveria apurar.

Pior: informações públicas nos sites também públicos, como os obriga a lei. Tanto que os documentos – faço questão de publicar – são retirados dos sites dos órgãos. Eu os publico, inclusive, com os endereços eletrônicos das páginas.

Se uma CPI (com orçamento e tudo) comete uma "coisa" dessas e passa recibo de uma incompetência e prepotência de tal dimensão, os supostos envolvidos e responsáveis pelas aplicações (publicas) de R$ 50 milhões, consideradas desenquadradas publicamente pelo Ministério da Previdência Social, que levaram a Prefeitura ao Cauc e publicadas nos balanços do PreviPalmas, podem ficar despreocupados e dormirem o sono dos justos.

E esperarem o churrasco do Porcão.Só faltava essa: uma CPI de vereadores pagos pelo contribuinte querer terceirizar responsabilidades. Tanto dos supostos desvios já evidenciados quanto de sua investigação. Mais parece uma linha de defesa dos supostos acusados.

Alguma coisa anda errada por lá. Não conseguiram discernir mapa nem território para se ater apenas às finalidades que a fundamentam. Combatem, no método e modos, o meio, não a mensagem favorecendo os que deveria, pela lei, investigar. Deve fazer-lhe algum sentido a distorção, não fora a norma constitucional a barrar-lhe o intento e os efeitos dela consequentes, deduzíveis do ato ou de sua intenção.

Fico a imaginar uma CPI do Senado ou Câmara dos Deputado oficiando Folha de São Paulo, Globo ou Revista Veja, fazendo diligências e dando-lhes prazo para entregar-lhes documentos obtidos de suas fontes e constitucionalmente protegidas. Há sempre, claro, margem para se reconhecer erros e acertos.

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