O juiz João Rigo Guimarães (do Tribunal Regional Eleitoral) concedeu liminar a Carlos Amastha na tarde desta sexta determinando ao Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas retirar em 24 horas, out-doors atribuindo, indiretamente, a pecha de caloteiro ao ex-prefeito.
O juiz entendeu que não se tratava de tão somente exercício da liberdade de expressão mas de ataque à imagem do candidato ao governo, "uma vez que transmite a idéia de achincalhação (sic) por parte deste contra os servidores". Mais:" possui pontencialidade clara (na ofensa) de causa desequilíbrio no pleito", aduz o juiz.
Ora, sindicatos, pela legislação, são impedidos de apoiar candidaturas. Conclusão óbvia: de fazer campanha contra também. Nos termos e circunstâncias em que foram colocados os out-doors (como entendeu o juiz) não há dúvidas da finalidade eleitoral da ação.
Ainda que pudessem estar defendendo supostos direitos que, como é evidente, deveriam ser reivindicados no fórum adequado e que definitivamente não o seria em placas (pagas) públicas e a uma semana da eleição. Ou na exposição de situação que, a priori, poderia ter uma fundamentação argumentativa contrária legal ou até administrativa e financeira.
O juiz não pestanejou (e nem poderia): deu um prazo de um dia para a retirada das placas sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento. A ser paga pelos sindicalizados, óbvio.
Há uma dúvida nisso aí: o Sindicato dos Servidores fez alguma assembleia para decidir-se pela oposição à candidatura de Carlos Amastha? Ou seria simplesmente um non-sense da diretoria (com o aval, supõe-se, da categoria) acerca dos desdobramentos da ação!!! de caráter, deduz-se pelas circunstâncias em que foi promovida, descaradamente eleitoral.