Os desdobramentos da ação desastrada (e desassistida de bom senso e legalidade) do promotor de Gurupi contra o delegado-geral de Polícia (em processo assistido pela Defensoria Pública) provocou reações de delegados e agentes policiais que, somada à defesa da Defensoria, impõe algo que há muito aponto aqui: os delegados que querem "formar" o seu partido e ter o "seu governo" estão errando a mão. Empurrando para o abismo da ilegalidade, irracionalidade e ação política promotores e juízes de primeiro grau que já estão, é dado inferir-se, sendo escrutinados pela massa crítica da maioria racional da população. E, não há dúvida, incentivados por setores da imprensa que os tem como os "heróis da resistência" quando não estão passando de defensores do descumprimento da lei em nome de uma moral própria. Ainda que sejam remunerados (e muito bem!) para fazer o contrário. Se não concordam com a lei, mobilizem suas categorias, sensibilizem seus deputados para modificá-la. Até lá, a obrigação dos servidores públicos, como todo cidadão comum, é cumpri-la. A reação à inconsistência à ação desastrada do promotor de Gurupi (que diga-se apenas segue o fluxo dos delegados) ganhou as redes. O Sindicato dos Policiais Civis saiu em defesa do delegado-geral: "Agora ele é virdraça e toda vidraça cria ciúmes se não coadunar com determinadas situações, nunca vi nenhum achincalhamento contra os ex-DGs", escreveu o presidente Ubiratan Rabelo. Diz mais o sindicalista:"sou 100% base.100% Polícia Civil, esta autofagia que cresce a cada dia  tem que ter um fim, ou os maiores prejudicados seremos nós"!   Já a Defensoria (em nota a este blog na noite de ontem) foi mais pragmática e assertiva. Esgrimindo jurisprudência do STF, o órgão informa que é legitima pela Lei Complementar 80 para ações coletivas. "Nestas situações a abrangência do pedido e a difusão dos possíveis beneficiários do pleito poderá contemplar pessoas que não necessariamente sejam hipossuficientes economicamente". E que ao tomar conhecimento, pela imprensa, tomou as medidas necessárias. Já o delegado se defende dizendo que apenas estava no litisconsórcio como todos os outros para reconhecimento da etnia indígena a que pertence para efeito de alteração de registro de nascimento. Pediu para ser retirado quando soube que um dos documentos que assinara, por descuido (diz) era a hipossuficiência financeira, algo que para ele pouco importava dado o valor de R$ 63,46 como informou à Justiça em sua defesa.

Tudo isso aí, como é notório, o promotor teria acesso com uma simples boa vontade para praticar o correto.

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