O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) é, a partir de agora, o único representante legal da categoria no Estado. A definição veio com a publicação no Diário Oficial da União, desta terça-feira (28), da Nota Técnica e Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O documento é de suma importância para a classe, que passa a ter representatividade unificada e mais fortalecida na manutenção dos direitos e na busca de novas conquistas dos Oficiais de Justiça do Tocantins.

Na publicação, o Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, Manoel Messias Nascimento Melo, ainda determina a exclusão da categoria profissional dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins da base territorial das seguintes entidades: UNSP - Sindicato Nacional - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, que representa a categoria dos Servidores Públicos Civis com abrangência nacional; e do Sisepe-TO, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013.

A conquista está sendo comemorada pela Diretoria do Sojusto, uma vez que, o sindicato apenas pode exercer a efetiva representação, com a possibilidade de negociação coletiva e outras atividades representativas com o registro no MTE. Para o presidente, Roberto Faustino, o Registro Sindical fortalece ainda mais a classe no Estado. "É uma grande vitória para nós. Há cinco anos, nós do Sojusto estamos buscando a efetivação dos direitos dos Oficiais de Justiça e o Registro Sindical vem reforçar nossa luta em prol da classe", afirma.

Os Oficiais de Justiça que ainda não estão sindicalizados ao Sojusto podem integrar o Sindicato de forma simples, basta acessar o site www.sojusto.com.br e clicar no ícone "Torne-se um Filiado". "A nossa causa é a causa do Oficial de Justiça do Tocantins. Filie-se e venha conosco em busca de novas conquistas para a classe", garante Faustino.

Recolhimento Imposto Sindical
O Sojusto ainda comunica que, em cumprimento a disposição legal determinada pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e conforme Decisão nº 1060/2015 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador Ronaldo Eurípedes, no Processo Administrativo SEI nº 15.0.000002442-0, que será feito o desconto do Imposto Sindical, na folha de pagamento do mês de abril de 2015

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