O governador Mauro Carlesse decretou na sexta (decreto 5922/5 de abril de 2019) intervenção no município de Ponte Alta do Bom Jesus. Afastou o prefeito e nomeou interventor por 90 dias. Sem que o Tribunal de Justiça tivesse sido dado conhecimento.
O governo atendeu recomendação do TCE. É uma medida constitucional, ainda que não se tenha dado conhecimento público do contraditório às alegações do Tribunal de Contas. E, evidentemente, uma violência à Câmara da cidade, mesmo com previsão legal.
O governo pela Constituição tem, entretanto, que submeter a intervenção à aprovação do Legislativo em no máximo 24 horas (obrigandos até mesmo a convocar extraordinária como reza a Constituição), já se passaram 36 horas e também não se tem notícia de uma sessão da Assembléia para apreciá-la, apesar da certeza de não contrariedade à medida do Executivo naquela casa.
Intervenção estadual é, por si só, sem a participação do Legislativo municipal, uma afronta à soberania do município. Aponto que o governo, ele próprio, tem dado, mês a mês, até em maior grau, motivos para medidas semelhantes que a prudência atrai ponderações. Neste caso, o Tribunal de Contas se encolhe humildemente nas suas funções constitucionais de mero auxiliar do Legislativo!!
E ainda reclamam quando o tratam como um tribunal político quando deveria ser meramente técnico.