Os aposentados e trabalhadores do Estado podem sentir menos os efeitos da Reforma da Previdência proposta pelo governo federal. Pelo menos no que diz respeito ao abono salarial. E se isto ocorre, se dá pelo piso salarial no Estado e pela resistência (e demora) dos governos em corrigir a inflação nos salários.

Pela nova regra, substitui-se o critério da renda para o salário mínimo. Hoje quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil) recebe um abono (14º salário) de um SM (R$ 998,00) A régua, agora, será de apenas um mínimo para ter direito ao abono.

No Tocantins, o menor salário tem valor inferior que o mínimo: R$ 824,54 para auxiliar de serviços gerais efetivos (Lei 3370/2018 em vigor). No Brasil, cinco Estados  tem piso maior que o mínimo: São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Dados de 2018 do governo revelavam a existência de 6.572 mil contratos temporários (sendo 6.179 auxiliares de serviços gerais) -  (32,64% dos 16 mil temporários) - nesta faixa recebendo até um salário mínimo. Esse Exército representava, entretanto, apenas 12% dos gastos com todos os temporários (R$ 6,2 milhões).

A medida do governo federal, entretanto, irá atingir outros 5,7 mil temporários que tinham, em 2018, uma faixa salarial maior que um e menor que dois mínimos. Este contingente representava uma folha de R$ 7,4 milhões de um total de R$ 49 milhões que o governo gastava com temporários.

Ainda que o governo viabilize a data-base dos servidores públicos em maio, com a correção de 4,8%, a situação para os trabalhadores com renda até dois mínimos permanecerá inalterada na memória de cálculo. Sistema que se manterá o abono a seis mil servidores de contrato temporário, o retirará de outros 5,7 mil o benefício.

É o governo federal impondo prejuízo aos trabalhadores e impulsionando Estados a reduzirem a massa salarial. Isto, evidentemente, se a Reforma da Previdência for aprovada.

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Ponto Cartesiano

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