Três jovens promotores decidiram entrar nesta tarde com uma ação popular contra o governo pelo decreto que instituiu o Manual da Polícia Civil no Estado. A ação é assinada também por outro jovem advogado.
Não me bato com pessoas. Enfrento idéias. A ação popular dos promotores públicos leva à dedução de que eles, a priori, não acreditariam nos seus colegas também promotores.
Explico: o Ministério Público já informou a abertura de procedimento para analisar o decreto. Uma decisão prudente como é dever do MPE antes de impetrar uma ação. Tenho minha opinião. A Justiça é que decide.
Como os promotores poderiam eles mesmos entrar com uma ação civil pública contra o governo (como o fez o MPE no caso das demissões dos delegados das funções de confiança), o expediente da ação popular, remete à avaliação de uma estratégia política contrária ao ministério da promotoria.
Uma ação clandestina com roupagem do MPE já que proposta por promotores levaria a população a acreditar que fosse uma ação do Ministério Público Estadual.
Ou seja: os promotores, sugere a ação popular, se antecipariam a uma decisão do Ministério Púbico sobre a questão. De forma que, se o MPE decidir-se por não entrar com uma ação, os promotores já teriam a sua própria particular no enfrentamento.
Sendo que a lei, tanto orgânica do Ministério Público, como a legislação processual penal, penal, civil e constitucional é a mesma!!Um óbvio conflito.
De outro modo: nada diferente, no caso dos promotores do MPE, da reação de um delegado nas redes sociais defendendo o não cumprimento do decreto que é uma lei.
Ou seja, de antemão, os promotores já estariam sinalizando contrariedade a uma possível decisão do parquet.
Trato da questão política, porque no mérito os argumentos da ação popular são risíveis. Ora, criticar o governo porque reuniu em um manual os artigos do CPP, CP, CF e CC e dar a cartilha a natureza de que o governo estaria usurpando competências legislativas é de uma aridez intraduzível.
E o que dizer do argumento de que o governo estaria fazendo isso em função dos processos que o Governador estaria respondendo na Justiça em São Paulo e Paraná!!!!
A ação, como é notório (e aqui uma avaliação minha) integra o movimento dos delegados. Não à toa, a maior parte da argumentação se dá tendo como base sobre decisões de Carlesse na demissão de delegados da função de confiança, alegando corte de despesas. Uma repetição da ladainha.
A ação popular dos promotores abre até brecha para o governo acioná-los. Isto porque as deduções da ação (na questão da liberdade de imprensa e de quebra de sigilo) só encontram respaldo no decreto a partir de interpretações direcionadas e de má fé.
Ademais, como os próprios promotores aduzem na inicial, o governo teria apenas copiado os códigos. Desconsiderando que manuais são manuais porque reproduzem, para manuseio, o que já existe consolidado. Ou seja, os próprios promotores fazem prova a favor do governo. Mas aí já teriam ganhado mídia pela onda contrária ao governo.
Como disse: não luto contra pessoas. Me interessam as idéias. Vamos aguardar a idéia da Justiça sobre essa ação popular muito interesante na medida em que promotores, com o artificio de ação privada, enfrentam o próprio MPE antes de sua avaliação sobre o asunto.