Para você ver como são as coisas. Leio no Jornal do Tocantins que um promotor de Justiça da Capital teria entrado com ação de improbidade contra o deputado Amélio Cayres.  O Ministério Público acusa o parlamentar de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Pede que o deputado devolva R$ 276 mil de suas emendas parlamentares gastas em shows na região do Bico do Papagaio.

Não vou me ater ao mérito (já escrevi muito sobre isso). Mas deputado tem prerrogativa de função e a acusação diz respeito a irregularidade apontada no exercício do mandato. Deputado, como é constitucional, tem foro privilegiado e a competência para processá-lo e julgá-lo é do Tribunal de Justiça.

Promotores tem competência para atuarem na primeira instância. Na segunda instância (tribunais) a competència é dos procuradores. No caso de deputados, tem jurista que defende a competência específica do procurador geral.

Não há lei orgânica de Ministério Público estadual capaz de alterar as competências e prerrogativas dispostas no texto constitucional. Ora, se a competência para processar e julgar deputados é dos desembargadores e ali o MPE é representado pelos procuradores de Justiça, por que motivos, um promotor avocaria essa competência e fundado em quem regulamento legal?

Na verdade, isto tem acontecido de forma recorrente no Estado. Ganha as páginas de jornais e redes sociais mas abrem uma vala para as defesas dos acusados, favorecendo justamente o contrário da pretensão ministerial: a impunidade de eventuais delitos.

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Ponto Cartesiano

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