Durante o I Seminário de Pequenos Negócios de Porto Nacional, que aconteceu na última terça-feira (30), o prefeito do município, Otoniel Andrade, assinou junto ao Sebrae o termo de adesão do Projeto Prosperar. O objetivo é construir um ambiente favorável aos pequenos negócios, através da articulação pela regulamentação e implementação efetiva da Lei Complementar nº 123/ 2006, em âmbito municipal e estadual, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).   De acordo com a superintendente do Sebrae, Márcia Rodrigues de Paula, com a adesão ao projeto, o município torna-se ator estratégico na implementação efetiva das políticas públicas a favor do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios, contando a partir deste ato, com a orientação preventiva do Tribunal de Contas do Estado e com a parceria do Sebrae/TO, apoiando a implementação das ações.   Já o prefeito Otoniel Andrade garantiu que, conforme as determinações do termo de adesão, publicará dentro de sessenta dias, diretrizes municipais e planos de ações focados na implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.   “É preciso que nossos empreendedores estejam formalizados e preparados para comercializar com a prefeitura; os recursos de Porto Nacional precisam girar dentro do próprio município e para isso acontecer efetivamente é fundamental a formalização de todos os micro e pequenos empresários, devemos explorar o máximo as normativas da Lei Geral, pois ela garante tratamento diferenciado aos micro e pequenos empreendedores” enfatizou o prefeito.   Termo de Adesão O termo de adesão motiva o município a difundir a cultura empreendedora local, estimulando assim o desenvolvimento de projetos inovadores, sustentáveis e focados na micro e pequena empresa, no empreendedor individual e em outros pequenos negócios, incluindo ações voltadas ao incentivo à legalização dos pequenos negócios, à desburocratização. Lembra ainda Márcia Rodrigues de Paula, que o Termo determina que a equipe do governo municipal deve, em conformidade com a lei, regulamentar e aplicar efetivamente a utilização das licitações exclusivas para as MPEs e aplicação dos demais dispositivos da Lei Geral das MPEs, que beneficiam os pequenos negócios nas compras públicas.  

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