Policiais Civis da Delegacia de Arapoema, comandados pelo delegado Marco Aurélio Barbosa, efetuaram, na tarde desta sexta-feira (30), a prisão de José Erlei Pinheiro da Gama vulgo, "Ley", de 45 anos, pelo armazenamento e transporte, irregular e sem autorização, de 3.400 litros de combustível, tipo gasolina, em um caminhão, com carroceria tipo gaiola.

 

O indivíduo também é investigado pela prática de crimes contra a ordem econômica, pois estava vendendo combustível no município de Arapoema – TO e região. José Erlei também será autuado por crimes contra a ordem tributária, uma vez que adquiria e transportava o combustível do Estado do Maranhão até o Tocantins, sem o recolhimento devido dos tributos.

 

O delegado alerta à população que apenas pessoas jurídicas, no caso, os postos de combustíveis, com as devidas autorizações dos órgãos competentes, podem exercer tal função, sendo vedado o depósito e o comércio por pessoa física. O transporte de combustível necessita de veículo e armazenamento adequados e autorização do órgão de controle.

 

Além disso, quem exerce o transporte desse tipo de produto, considerado perigoso e inflamável, deve possuir curso especial, chamado MOPP (Curso de Movimentação de Cargas Perigosas), bem como portar Carteira Nacional de Habilitação categoria "E".

"Atitudes como a de José Erlei colocam em risco a população do município, porque da forma em que estava armazenada a gasolina e o local, um caminhão no centro da cidade, poderia causar explosão com uma tragédia de grandes proporções", frisou a autoridade policial.

 

Após ser detido, José Erlei foi conduzido até a sede da Delegacia de Arapoema, onde foi autuado em flagrante pelos crimes ambientais acima mencionados, no entanto, o homem recolheu aos cofres públicos a quantia de R$ 4 mil reais, arbitrada como fiança pela autoridade policial e, desse modo, obteve o direito de responder ao processo em liberdade, conforme determina a legislação vigente. Se for condenado por todos os crimes, José Erlei poderá cumprir uma pena que ultrapassa 10 anos de reclusão.

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