O pleno do Tribunal de Justiça do Estado moeu o juiz Alan Ide Ribeiro em sessão do final da tarde desta quinta-feira ao acatar por unanimidade o relatório do desembargador Eurípedes Lamounier, favorável aos advogados que tiveram seus bens e recursos financeiros bloqueados pela Justiça. Eles eram acusados de desvios de recursos públicos por intermédio de contratos advocatícios transparentes aprovados pela Câmara Municipal, dentro das normas como defendeu, inclusive, a OAB.
Dois advogados (filhos do ex-procurador geral de Justiça) e a ex-prefeita de Tocantins foram atirados ao calvário pelo juiz e promotor de Tocantins num processo teratológico e que prendeu a atenção do Estado nos últimos doze meses. O juiz chegou até a praticar atos no processo mesmo com decisão proibitiva (por exceção de suspeição) do Tribunal, como o bloqueio de bens dos acusados.
A suspeição de Alan Ide foi aceita também pelo Ministério Público (Procuradoria de Justiça). O acórdão deve ser publicado amanhã ou na segunda-feira. Na minuta do parecer acatado pelo pleno do TJ: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PARCIALIDADE DO JUIZ – COMPROVAÇÃO – PROCEDENCIA. O juiz não pode e não deve agir com parcialidade quando da apreciação de matérias de sua competência. Restando observado que o excepto tomou o lugar da parte na lide, deixando de observar o princípio da inércia, inclusive, imprimindo uma marcha diferenciada em relação ao processo em que os excipientes são parte, deve o mesmo ser substituído por outro e anulados todos os atos praticados por ele no processo após a decisão que concedeu que o concedera a medida liminar na presente. Exceção de suspeição procedente.
Vai mais além o relatório aprovado pelo Pleno do TJ: "Saliento que, não fosse o bastante, também ao descumprir a decisão constante do evento 03, no sentido de suspender o processo, determinando que excepto acentuou o entendimento de que nutre interesse no processo (evento 479 autos originários), em sentido contrário às partes que se encontram no pólo passivo, deixando de existir a imparcialidade."
E ainda: "Denota-se que o excepto (o juiz) tomou o lugar da parte na lide, deixando de observar o princípio da inércia, segundo o qual o juiz prestará a tutela jurisdicional, quando a parte ou o interessado a requer, impedindo que o magistrado instaure o processo de ofício."