Sobre a questão do estacionamento rotativo de Palmas a empresa esclarece que

1. Tramita na Corte de Contas um pedido de reconsideração (recurso) postulado pelo Município. O recurso, neste momento, está no corpo especial de auditores (conselheiros substitutos) aguardando parecer. O processo referente ao pedido de reconsideração está disponível para consulta pública no e-Contas (número 11686/2017).

2. O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa.

3. Como o contrato está vigente, a empresa necessita continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual.

4. A decisão contrária para suspender a execução dos serviços deferida pelo TCE/TO foi suspensa por medida liminar em Mandado de Segurança pelo TJTO.

5. A nota oficial enviada pela imprensa pelo próprio TCE/TO deixa claro que atualmente não existe qualquer óbice para continuidade dos serviços.

6. Não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços.

7. A notificação assinada pela Secretaria de Mobilidade não leva em

Consideração nenhum dos fatos e acontecimentos jurídicos citados. Assim, para que não haja nenhuma nulidade no procedimento administrativo, a Palmas solicitou novas informações a Secretaria, aduzindo ainda um pedido de reconsideração.

8. Como a empresa ainda não obteve qualquer resposta da Secretaria de Mobilidade, continuará a executar os serviços em respeito a boa fé contratual. O pleito administrativo refere-se a necessidade de continuidade do serviço e de esclarecimentos adicionais para cumprimento de suas reais obrigações, diante dos acontecimentos citados.

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